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Convalidação de Atos Administrativos, a doutrina entente que sempre que…
Convalidação de Atos Administrativos
Art. 55 Lei nº 9.784/99
não causar lesão a terceiros
não causar lesão ao interesse público
apresentar vicio sanável
competência
salvo se for competência exclusiva ou matéria
forma
exceção se faltar formalidade
ratificação
confirmação da competência
reforma
suprime a parte invalida do ato mantendo apenas a forma válida
conversão
novo ato
= efeitos = ato anterior
convalidação tem efeito EX TUNC - retroativo
depois da impugnação do ato não pode convalidar
o poder legislativo pode por lei convalidar atos adm
aperfeiçoamento ou saneamento
forma de corrigir ou regularizar atos
a doutrina entente que sempre que for possível o ato deve ser convalidado