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Direito Eleitoral - Direção - Coggle Diagram
Direito Eleitoral - Direção
As hipóteses de inelegibilidades devem ser tratadas por Lei Complementar.
Pelo princípio da elegibilidade, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. O inalistáveis não tem capacidade eleitoral ativa e passiva e os analfabetos não têm capacidade eleitoral passiva.
O Princípio da Celeridade Eleitoral retrata a duração razoável do processo que possa culminar em perda do mandato eletivo, o prazo máximo fixado em lei seria de 01 ano!
o Princípio da Atipicidade Eleitoral está ligado com a ideia de quando houver dúvida quanto à possibilidade de se restringir determinados direitos políticos, assim deve prevalecer o entendimento que melhor preserve tais direitos
As decisões do TSE devem respeitar o princípio da anterioridade eleitoral quando promoverem mudanças de entendimento jurisprudencial e repercutirem na segurança jurídica do processo eleitoral, assim não podem ser aplicadas enquanto não houver o transcurso de 1 ano.
a função consultiva da Justiça Eleitoral é exercida em consultas de tese, não em casos concretos com afirma a assertiva
analfabeto é alistável, mas não elegível.
o Código Eleitoral como regra é classificado como Lei Ordinária, todavia a CF recepcionou o mesmo como Lei Complementar no tocante a organização e competência,
. A lei que alterar o processo eleitoral, entra em vigor na data da sua publicação.
STF - Súmula Vinculante 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
A agência executiva é uma autarquia ou fundação pública que recebe uma qualificação jurídica que confere a ela maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
o CCConciliador atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes; - lembrar de CCCarro, acidente de carro. Você bateu no carro de uma pessoa que nunca nem viu na vida; ele sugere soluções para o conflito, vedado constrangimento ou intimidação (óbvio).
o MMMediador atua preferencialmente quando houver vínculo anterior entre as partes;
lembrar do MMMozão, brigou com o mozão. Obviamente se é o mozão, vocês tinham um vínculo anterior; não precisa ser um vínculo íntimo, pode ser MMMeu vizinho, MMMeu parceiro de sinuca...
ele atua pra que as partes compreendam o conflito, restabeleçam a comunicação entre elas e identifiquem, por si próprias, soluções com benefícios mútuos.
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
teoria da imprevisão - Surgida na França, no pós 1ª Guerra Mundial. É uma teoria subjetiva. Prevista nos arts. 317 e 478/CC. Exige a IMPREVISIBILIDADE e a EXTRAORDINARIEDADE do fato superveniente. Exige a extrema vantagem para o credor.
Caso fortuito: são aqueles IMPREVISÍVEIS e, por isto, inevitáveis. Por exemplo: o servidor não conseguiu chegar ao trabalho pois o carro, quando a caminho, apresentou pane no sistema elétrico, impossibilitando seu deslocamento.
Caso de força maior: pode até ser previsível, porém, é inevitável. Como FÊNOMENOS DA NATUREZA (enchentes, ciclones extra-tropicais, etc.).