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Direito Eleitoral - Direção - Coggle Diagram
Direito Eleitoral - Direção
os magistrados e membros do MP são investidos na função eleitoral pelo prazo de 02 anos e não 04 como traz a assertiva;
O princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral determina que normas que alterem o processo eleitoral, não serão aplicadas para eleições que ocorram até 1 ano de sua vigência
o princípio da responsabilidade solidária anota que os candidatos e partidos políticos são responsáveis em conjunto pelas propagandas eleitorais que realizaram.
O princípio da lisura das eleições tem como objetivo afastar todas as formas de fraude que deturpem os resultados de uma eleição, preservando, sempre, a vontade popular.0
O princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral é norma constitucional (CF, art. 16) de eficácia plena e aplicabilidade imediata, mas não é absoluto. De fato, há exceções como, por exemplo, a anualidade eleitoral não abrange as resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar.
Criação de crimes eleitorais -> Lei ordinária
Disciplinar a estutura da Justiça Eleitoral -> Lei complementar
Instaurar casos de inelegibilidades -> Lei complementar
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A CF/88 é a fonte primária, portando é a base do D. eleitoral. Todas as outras são normas secundárias.
Podem ser alteradas por lei ordinária: o recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a serem observados/ o processo eleitoral.
Portanto, o recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a serem observados, (I) e o processo eleitoral (II) podem ser alterados por lei ordinária, ao passo que a organização (III) e a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral (IV) somente poderiam ser alteradas por lei complementar, de acordo com a Constituição Federal
Pessoal, o Código Eleitoral como regra é classificado como Lei Ordinária, todavia a CF recepcionou o mesmo como Lei Complementar no tocante a organização e competência, assim como a questão trouxe:
I) o recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a serem observados (Lei Ordinária)
II) o processo eleitoral, (Lei Ordinária)
(III) a organização e (Lei Complementar)
IV) a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral. (Lei Complementar)
Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito Eleitoral: resoluções do TSE
Jurisprudência e Doutrina são fontes informais do Direito Eleitoral.
Leis estaduais e municipais não são fontes diretas do D. Eleiltoral, pois a competência para legislar sobre D. Eleitoral é da União.
Segundo doutrina de José Jairo Gomes: "por força do princípio republicano, de tempos em tempos devem os mandatos ser revogados com a realização de novas eleições.
Art. 118 da CF. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; II - os Juízes Eleitorais; V - as Juntas Eleitorais.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
o TSE decidiu, no Agravo Regimental em Recurso Especial eleitoral n. 060029218, que: "as consultas respondidas por esta corte possuem caráter vinculante, nos termos do art. 30 da LINDB".