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PORTARIA Nº 1.378 - Coggle Diagram
PORTARIA Nº 1.378
Capítulo 2 COMPETÊNCIAS
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Sessão 3
DOS MUNICÍPIOS
Ações de vigilância em saúde: doenças, riscos ambientais, sistemas de informação, promoção e prevenção. Saúde do trabalhador
Coordenação do componente municipal dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e de Vigilância Sanitária.
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Ações de vacinação, monitoramento de EA
Colaboração com outras atv destinadas à união (portos, aeroportos etc)
Sessão 1
DA UNIÃO
ANVISA competências: :pencil2: ações de vigilância SANITÁRIA | :checkered_flag: | :airplane_departure: | apoio | :money_mouth_face: | :world_map: | :notebook: | Coordenação do LACEN
SVS Competências: ações de controle DT, DñT fatores de risco ambiental | :writing_hand: | apoio técnico aos entes | :money_mouth_face: | coordenar os sistemas | realizar campanhas | promover estudos, pesquisas | gestão de estoques e sisttemas de informação
Ministério da Saúde responsável pela GESTÃO | Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) coordena o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde | ANVISA) coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Alteração e emergências: alterações compactuadas com as CIT - exceto em emergências, em que as ações são dadas primeiro, depois a compactuação ocorre!
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Capítulo 3: :moneybag:
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Sessão 4
Condição principal para os repasses - PREENCHIMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, a partir de 2 meses sem preencher já é cortado.
Capítulo 1
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
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Vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis, acidentes, violências e riscos ambientais.
Ações de vigilância desenvolvidas em serviços de saúde, laboratórios e na comunidade
Produtos, serviços e tecnologias relacionados à saúde.
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Regulamenta responsabilidades e diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.