Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TEORIA GERAL DA PENA - Coggle Diagram
TEORIA GERAL DA PENA
PRINCÍPIOS
-
-
INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
– A pena deve ser cumprida somente pelo condenado, não podendo, em caso de morte deste, ser transferida aos seus familiares
SALVO A PENA DE MULTA
obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens, que podem ser cobrados dos sucessores
-
-
-
-
-
-
ESPÉCIES
QUADRO RESUMO
ESPÉCIES DE PENA
penas restritivas de direitos, como regra, apenas substituem
as penas privativas de liberdade, não sendo cominadas de forma isolada.
-
-
-
-
-
RESTRITIVA DE DIREITOS
-
Em substituição à pena privativa de liberdade,
RESTRITIVA DE LIBERDADE
-
-
Restringem, mas não retiram o direito de locomoção do
condenado
PRIVATIVA DE LIBERDADE
-
Retiram do condenado o direito à liberdade de locomoção, por
determinado período
-
-
PENAS EM ESPÉCIE, ART. 32, CP
PRIVATIVA DE LIBERDADE
-
-
-
-
REGRAS DO
-
REGIME SEMIABERTO
SUBMISSÃO A
-
TRABALHO
DIURNO EM colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar,
-
-
ADMITE-SE
FREQUÊNCIA A CURSOS
SUPLETIVOS PROFISSIONALIZANTES, DE INSTRUÇÃO DE SEGUNDO GRAU OU SUPERIOR
-
-
REGIME ABERTO
-
REGRAS
-
frequência à curso ou outra atividade autorizada,
-
-
LOCAL DE RECOLHIMENTO
CASA DO ALBERGADO
prédio urbano, separado dos demais Estabelecimentos prisionais
não devE possuir
características de prisão,
-
-
-
RESTRITIVAS DE DIREITO
-
-
-
REGRAS DA SUBSTITUIÇÃO
PENA > 1 ANO
HIPÓTESE 1
-
-
uma pena restritiva de
direitos,
-
-
RECONVERSÃO
-
FACULTATIVA
Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
-
-
ATENÇÃO
PENA
MULTA
Não se admite a reconversão se o condenado deixa de pagar a pena
de multa,
-
ESPÉCIES
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
DIFERENÇAS
-
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
DESTINAÇÃO
Destinada à vítima, seus dependentes ou
-
-
-
-
pagamento em dinheiro à vítima da infração penal, a seus dependentes, ou
ainda, a entidade pública ou privada com finalidade social
A prestação pode ser destinada a qualquer entidade pública.
No entanto, se se tratar de entidade privada, deverá possuir finalidade social.
-
-
por acordo entre o infrator e o beneficiário da prestação,
esta ser de outra natureza que não seja patrimonia
joias, bens móveis, imóveis, mão-de-obra, etc.
PERDA DE BENS E VALORES
-
-
DIFERENCIAÇÃO
CONFISCO
não é pena, mas efeito da condenação,
e incide sobre o patrimônio
ilícito do agente,
constituído pelo produto do crime e pelos instrumentos do
delito,
desde que estes consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte
ou detenção constitua fato ilícito.
PERDA DE BENS E VALORES
incide sobre
o patrimônio lícito do condenado, sendo, portanto, uma pena propriamente dita
-
-
-
PENA DE MULTA
-
-
SOBRE O PAGAMENTO
-
podendo o Juiz, considerando as circunstâncias e a requerimento do
condenado, permitir o parcelamento do seu pagamento
a pena de multa PODE SER descontada diretamente na remuneração
do condenado,
-
EM CASO DE NÃO PAGAMENTO
não pode haver conversão em pena privativa de liberdade , muito menos reconversão
-
-
EM CASO DE
MORTE DO INFRATOR
aplicada pena de multa e sobrevindo a morte do infrator,
-
-
-
-