O mercado monopolista caracteriza-se por apresentar condições diametralmente opostas às da concorrência perfeita. Nele existe um único empresário (empresa) dominando inteiramente a oferta, de um lado, e todos os consumidores, de outro.
Não há, portanto, concorrência, nem produto substituto ou concorrente. Nesse caso, ou os consumidores se submetem às condições impostas pelo vendedor, ou simplesmente deixarão de consumir o produto. Nessa estrutura de mercado, a curva da demanda da empresa é a própria curva da demanda do mercado como um todo.
Ao ser exclusiva no mercado, a empresa monopolista determina o preço de equilíbrio, de acordo com sua capacidade de produção: se ela aumentar a oferta, o preço de mercado diminuirá; se reduzir a oferta, o preço aumentará. Assim, enquanto em concorrência perfeita a demanda para a firma é dada, e é uma reta paralela ao eixo das quantidades, em monopólio a firma defronta com uma curva de demanda negativamente.
Para que existam monopólios, deve haver barreiras que praticamente impeçam a entrada de novas firmas no mercado. Essas barreiras à entrada podem advir das seguintes condições :Monopólio puro ou natural: ocorre quando o mercado, por características próprias, exige elevado volume de capital.
As empresas já instaladas operam com grandes plantas industriais, com elevadas economias de escala e custos unitários bastante baixos, o que possibilita a cobrança de preços relativamente baixos por seu produto, o que acaba sendo uma grande barreira para a entrada de novos concorrentes.
Patentes: enquanto a patente não cai em domínio público, a empresa é a única que detém a tecnologia apropriada para produzir aquele determinado bem; Controle de matérias-primas básicas: por exemplo, o controle das minas de bauxita pelas empresas produtoras de alumínio.
Existe, ainda, o monopólio institucional ou estatal em setores considerados estratégicos ou de segurança nacional (por exemplo, energia, comunicações e petróleo). Isso ocorreu e ainda ocorre com muitos desses setores no Brasil e no mundo.
Dada a existência de barreiras à entrada de novas empresas, os lucros extraordinários devem persistir também no longo prazo em mercados monopolizados, diferentemente do que ocorre em concorrência perfeita, quando no longo prazo só existirão lucros normais.