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Inquérito policial - Coggle Diagram
Inquérito policial
deve ser:
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Indisponível
Não pode ser arquivado, Art 17 Cpp
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Súmula 14 STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
a sumula vinculante 14 permite que o advogado tenha acesso ao inquérito, mesmo sendo sigiloso
discricionário
quem define o rumo das investigações é o delegado, de maneira discricionára
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Formas de instauração
Incodondicionada
inicia-se de ofício, podendo inciar-se tabmém apartir de reqisição do MP ou de Juiz
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Denúncia anônima
Não pode inicar-se o inquérito imediatamente. Somente a denúnca, necessária VPI
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
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