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PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - Coggle Diagram
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
Conceito
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o alienante, pessoa que transferiu fiduciariamente a propriedade a adquire novamente pelo pagamento da dívida
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ex.: A (fiduciante/devedor) transfere a B (fiduciário/credor) propriedade de coisa móvel como garantia do débito. A posse direta ainda é do devedor e lhe será restituída com o pagamento da dívida
coisa móvel, infungível e alienável e integrante do patrimônio do devedor (Súmula 28 STJ)
Contrato
deve ter a forma escrita, podendo ser público ou particular e conter:
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taxa de juros, caso exista
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Pacto Comissório
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autoriza o credor a ficar, imediatamente, com a coisa se a dívida não for paga no vencimento
é permitido que o devedor, após o vencimento da obrigação, com a anuência do credor, entregar a coisa ao credor, para que haja o pagamento da dívida
pacto marciano (se o débito não for pago, a coisa poderá passar à propriedade plena do credor pelo seu justo valor, estimado por terceiro) como tema controvertido
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ATENÇÃO
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em caso de alienação fiduciária em garantias de bens imóveis, não aplica-se o CDC
vencida a dívida, sem pagamento, a propriedade é consolidada em favor do credor, o qual tem o prazo de 30 dias para promover público leilão para a alienação do imóvel
caso haja quitação da dívida, deve-se registrar em cartório
caso o credor recuse, o devedor pode promover ação de ressarcimento das perdas e danos