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Direito Eleitoral - Direção Aula 1.5 - Coggle Diagram
Direito Eleitoral - Direção Aula 1.5
O Princ. da Celeridade Eleitoral retrata a duração razoável do processo que possa culminar em perda do mandato eletivo, o prazo máximo fixado é de 1 ano.
O Princ. da Atipicidade Eleitoral está ligado com a ideia de quando houver dúvida quanto à possibilidade de se restringir determinados direitos políticos, assim deve prevalecer o entendimento qu melhor preserve tais direitos.
O Princ. da Periodicidade das Funções retrata a transitoriedade dos membros, o Juiz e o MP Eleitoral e pode ser renovado uma vez o biênio de forma consecutiva.
As decisões do TSE devem respeitar o princ. da anterioridade eleitoral quando promovem mudanças de entendimento jurisprudencial e repercutirem na segurança jurídica do processo eleitoral, assim não podem ser aplicadas enquanto não houver o transcurso de 1 ano.
O princ. republicano se aplica aos poderes legislativo e exec. , o judiciário está fora.
não há respons. solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito.
As decisões do TSE devem respeitar o princ. da anterioridade eleitoral quando promoverem mudanças de entendimento jurisprudencial e repercutirem na segurança jurídica do processo eleitoral, assim não podem ser aplicadas enquanto não houver o transcurso de 1 ano.
O analfabeto é alistável, mas não elegível.
A função consultiva da Justiça Elitoral é exercida em consultas de tese, não em casos concretos.
O Código Eleitoral define a organização e a competência da Justiça Eleitoral, podendo ser aplicado apesar de a CF prever a necessidade de lei complementar para tanto, pois, nesta parte, o Código Eleitoral foi recepcionado com status de lei complementar mesmo sendo uma lei ordinária.
Lei Municipal e estadual não são consideradas fontes do direito eleitoral.
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
A independência da plataforma computacional representa corolário do acesso à justiça. Os sistemas de informática devem ser disponibilizados em padrões ordinários de internet, sem exigir características específicas de software ou hardware que, em tese, possam dificultar a realização do ato por qualquer pessoa habilitada.
O não repúdio visa garantir que o autor não negue ter criado e assinado o documento.
A reconvenção é a demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado, em outras palavras é o contra-ataque do réu.
CONTESTAÇÃO: é a DEFESA do réu; RECONVENÇÃO: é o CONTRA-ATAQUE de réu;
A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal. (Informativo 0775 do STJ)
O STJ possui o entendimento de que a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto.
A suspensão de segurança não devolve a matéria de mérito (não há qualquer devolutividade). Analisa-se, apenas, se a decisão causa lesão aos interesses públicos.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.