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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/2018) - Coggle Diagram
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
(Lei 13.709/2018)
Proíbe:
Transmissão de dados pessoais sem consentimento dos titulares
Ceder ou vender informações de contato de clientes
Uso dos dados pela empresa ou órgão de maneira distinta da contratada
Dados pessoais sensíveis:
Dizem respeito a características pessoais e íntimas
Convicção religiosa
Orientação sexual
Origem étnica
informações genéticas
Dados biométricos
Opinião política e filiação partidária
obs: Dados anonimizados não serão considerados dados pessoais sensíveis
É baseada no protocolo europeu GDPR
Aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados que:
Independente do meio, do país de sede ou onde se localizam os dados:
Realizados por PF ou PJ de Direito Público ou Privado
DESDE QUE
Os dados tenham sido coletados no Brasil ou qualquer outra parte do tratamento tenha sido realizada aqui
A atividade tenha por objetivo oferta ou fornecimento de dados no Brasil
Penalidades:
Aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (autarquia especial vinculada ao Presidente)
Advertência
Multa
Publicização e exposição da infração
Bloqueio ou eliminação de dados
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e do exercício da atividade de tratamento
Proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados
A LGP
não se aplica:
Ações realizadas por pessoa física para fins particulares e não-econômicos
Fins artísticos, jornalísticos e acadêmicos
Fins de segurança pública e defesa nacional
Princípios:
Finalidade
Adequação
Necessidade
Liver acesso
Qualidade dos dados
Transparência
Segurança
Prevenção
Não discriminação
Responsabilização e prestação de contas
Exceções para o tratamento de dados para outrem
Para a proteção do crédito
para a tutela de saúde
para a proteção da vida ou incolumidade física
para o exercício regular de direitos em processo
mediante consentimento expresso
para o cumprimento de obrigação legal
pela administração pública
para a realização de estudos por órgão de pesquisa
Direitos dos titulares, a qualquer momento e mediante requisição:
Confirmação da existência de tratamento
Acesso aos dados
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualziados
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa
Eliminação dos dados pessoais, exceto nas hipóteses do art. 16 *
É autorizada a conservação dos dados para as seguintes finalidades:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controaldor
Estudo por órgão de pesquisa (garantida a possível anonimização dos dados)
Transferência a 3ºs, respeitados os requisitos
Uso exclusivo do controlador, vedado acesso a 3ºs, desde que anonimizados
Informações das entidades públicas e privadas que houve o compartilhamento de dados