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PGR - NR 37 - Coggle Diagram
PGR - NR 37
Elaboração/ Composição
Metodologias, Riscos presentes, adequação dos critérios e dos limites de tolerância e de exposição.
O PGR deve estar articulado com a análise de riscos das instalações e processos,
elaborada conforme requisitos estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis - ANP.
Operadora deve revisar o PGR , ou elaborar um programa especifico quando ocorrer modificação
-
A operadora também deve
permitir que as empresas
prestadoras de serviços procedam, in loco, às avaliações dos riscos e das exposições
ocupacionais aos agentes identificados no PGR da plataforma.
Alternativamente, a operadora da instalação pode realizar estas avaliações,
informando os resultados obtidos às empresas prestadoras de serviços, por escrito e mediante
recibo
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Inventario de riscos
-
Analise de riscos
devem ter seus cenários, barreiras,
observações e recomendações divulgadas aos trabalhadores, de acordo com suas atividades.
revisada ou revalidada, no
máximo, a cada 5 (cinco) anos.
O profissional de maior nível hierárquico embarcado na plataforma deve tomar
ciência formal do relatório das análises de riscos.
O profissional de maior nível hierárquico embarcado na plataforma deve tomar
ciência formal do relatório das análises de riscos.
Reavaliação da analise de riscos, quando :
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