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PLANO DIRETOR DE JARDIM - Coggle Diagram
PLANO DIRETOR DE JARDIM
Os princípios fundamentais
Garantia ao cumprimento da função socioambiental da propriedade e da cidade
Construção de políticas pautadas na busca pelo desenvolvimento sustentável, com respeito ao meio ambiente natural e harmonização entre as atividades humanas e a capacidade do meio ambiente;
Promoção da igualdade e da justiça social, com garantia do direito de acesso à moradia, transporte público, saneamento, cultura, lazer, segurança, educação e saúde para todos os cidadãos
Democratização do processo de gestão territorial por meio de mecanismos e instrumentos de participação popular
A função socioambiental do município de Jardim corresponde ao direito à
cidade para todos, visando:
A eliminação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a promoção da justiça social;
A universalização dos acessos à moradia adequada, ao saneamento ambiental às condições adequadas de mobilidade, à infraestrutura urbana, aos equipamentos comunitários de educação, saúde, esporte, lazer e cultura.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenamento da cidade, de forma a satisfazer as necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, assegurando o direito de seus habitantes:
à habitação
ao trabalho
ao transporte coletivo
à infraestrutura urbana
à saúde
à educação
ao lazer
à cultura
à segurança
à informação
São objetivos gerais deste Plano Diretor, a fim de orientar as políticas municipais setoriais
I. Estabelecer prioridade de ação para a construção de políticas públicas municipais que visem assegurar o desenvolvimento econômico, social, cultural e físico-territorial do município e a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando à melhoria da qualidade de vida, o bem-estar da coletividade e a inclusão social;
II. Fortalecer a posição do município de Jardim na microrregião da Bodoquena;
III. Promover a articulação da gestão municipal no sentido de viabilizar consórcios intermunicipais para o fortalecimento e consolidação do município de Jardim na microrregião da Bodoquena e na região do Pólo Turístico Serra da Bodoquena;
IV. Assegurar plena autonomia ao município para gerir seu território, segundo competência estabelecida pela Constituição Federal;
V. Ordenar o uso e a ocupação do solo rural e urbano, estabelecendo instrumentos de macrozoneamento e zoneamento e definindo normas gerais de proteção,
recuperação e usos no território municipal;
VI. Instituir formas de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada na elaboração e execução dos projetos de interesse público que dinamizem o setor produtivo e o direito à Cidade
VII. Promover a proteção, preservação e recuperação das características paisagísticas e ambientais do município;
VIII. Garantir a mobilidade, permitindo aos cidadãos o acesso universal aos bens e serviços urbanos e o deslocamento no território municipal e nos seus espaços públicos especialmente para as pessoas portadoras de necessidades especiais.
A Política Municipal de Desenvolvimento tem como objetivo central orientar o futuro do município e a promoção do desenvolvimento de Jardim, de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social, cultural e ambiental, por meio da potencialização de sua vocação como:
Pólo microrregional para serviços de saúde e educação em relação aos municípios vizinhos e como dinamizador da economia microrregional pela comercialização de
produtos agropecuários;
Município concentrador de atividades do setor terciário da economia, com enfoque ao atendimento de demandas geradas pelos municípios do seu pólo microrregional e ainda aquelas ligadas ao desenvolvimento do turismo de negócios.
O objetivo central da Política Municipal de Desenvolvimento será
atingido mediante a adoção dos seguintes eixos estratégicos:
I – consolidar e ampliar a posição de Jardim como pólo provedor de serviços da
microrregião onde se insere;
II – promover e garantir o direito à propriedade e à promoção da função social da terra, e implementar mecanismos eficazes de controle, gestão, regulação e tributação do uso e ocupação do solo;
III – dinamizar e aperfeiçoar a administração municipal e implementar um sistema integrado de informação sobre o município que facilite o planejamento, monitoramento e avaliação de resultados de forma sólida e contínua;
IV – fortalecer e complementar o turismo sustentável, apoiado nas potencialidades locais e preservação do meio ambiente, de forma a privilegiar a inserção social, a geração de emprego e renda da população jardinense;
V – fortalecer os processos de planejamento e gestão eficazes e compartilhados entre o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada;
VI – buscar parcerias com municípios vizinhos e/ou integrantes do Pólo Turístico Serra da Bodoquena para o desenvolvimento e fortalecimento regional;
VII – preservar, recuperar e valorizar o meio ambiente natural de Jardim;
VIII – organizar e qualificar os espaços públicos do município de forma igualitária em todo o território municipal;
IX – investir no desenvolvimento socioeconômico das áreas do distrito do Boqueirão e dos assentamentos rurais;
X – assegurar o direito à saúde, educação e segurança pública de qualidade, promovendo e incentivando a cidadania e favorecendo o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer a toda a população;
XI – investir no reordenamento do sistema viário da sede, equipando-o com infraestrutura necessária à segurança da comunidade, garantindo acessibilidade e mobilidade a
toda à população do município
A Política Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por objetivo a
melhoria da qualidade de vida na macrozona urbana, mediante:
I – o desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana;
II – a preservação ou conservação ambiental;
III – o fortalecimento da base econômica;
IV – a organização do espaço urbano;
V – a melhoria da infraestrutura e dos serviços urbanos;
VI – a melhoria da qualidade das habitações;
VII – o desenvolvimento social da comunidade