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AFO - AULA 8 GRAN CD - Coggle Diagram
AFO - AULA 8 GRAN CD
São receitas públicas que não representam efetivamente o ente e são destinadas ao custeio da ação pública as receitas que representam apenas entradas compensatórias.
As receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como bens mobiliários e imobiliários, são classificadas como Receita corrente e patrimonial.
São receitas de capital as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
Atualmente o percentual e os tributos que não podem ser desvinculados, são percentual de 30% e contribuições para a Seguridade Social e salário-educação.
Pertencem ao exercício financeiro as receitas e as despesas arrecadas e empenhadas.
São créditos inscritos em Dívida ativa Tributária os créditos provenientes de empréstimo compulsório; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (SESC).
Posso anular a compra de bens de capital.
Dotação para a área da saúde. Pode anular.
A emenda deve ser apresentada na Comissão Mista Permanente de Planos, Orç. Públ. e Fiscalização CMO do Congresso Nacional e somente pode ser aprovada se indicar os recursos necessários, admitidos apenas aqueles provenientes da anulação de despesas.
A possibilidade de emenda individual, direcionar recursos ao seu Estado de origem, de modo que passassem a pertencer a este federativa no ato da transferência finaiceira pode ser alcançado por meio de transferência especial, que não depende da celebração de convênio ou instrumento congênere.
Receita orc. -Receita todo ingresso de recursos nos cofres ou na conta do ente.
Receita categoria econ. - Receita Corrente e Receita de Capital.
Receita - Trico (Impostos e Tributos) Pais transou
Receita orç. -Receita de capital - Opera ali amor
Receita Extraorc. ou Mero Ingresso - Opr. Crédito por ARO (por antecipação de receita) -- Papel Moeda __ Outras entradas compensatórias no Ativo Financeiro e Passivo Financeiro
Decorrentes de juros de operações de crédito - Receita orç. - Receita de capital - serviço.
Geradas pela alienação de bens do patrimônio público.Receita orç. - Receita de Capital - Alienações de bens
Originárias de compensações financeiras - Receita orç. - Receita de Capital - Patrimonial
Receita orç. que resultam da cobrança de dívida ativa.
Não pertencem efetivamente ao ente e são destinadas ao custeio da ação da dívida são as receitas qu representam apenas entradas compensatórias - caução.
Natureza da Receita -COE DDDD T
Receita orç. na catégoria econômica - Receitas correntes e de capital.
As receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como bens mobiliários e imobiliários, são classificadas como Receita corrente e patrimonial.
Se fosse venda do patrimônio, o Estado fica sem o bem pe receita de capital (alienação.. Se está usufruindo do bem é receita corrente como por exemplo aluguel.
Receitas correntes: Impostos, taxas, contribuições de melhoria ou simplesmente tributárias., Contribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Indus, Serviços, Transferências correntes, outras.
Receitas de capital - Opera - ali - Amor - Trans - Ou.
Receitas de capital - são as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
DRU - deixar algumas receitas livres -30% das taxas, contribuições econômicas e contribuções sociais exceto contribuições para previdência e salário educação.
Por esfera Orç. - Orç. Fiscal, OSS (PAS) e OI.
|Pertencem ao exercício financeiro as receitas arrecadadas e empenhadas.
De acordo com a CF/88 são créditos inscritos na dívida ativia tributária: créditos provenientes de emprestimo compulsório; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (SESC)ç