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Portaria 344/98 - Coggle Diagram
Portaria 344/98
Capítulo V
Da Prescrição
Da Notificação de Receita
Art. 35
Notificação de receita - Documento que, acompanhado da receita,
autoriza
a dispensação
Substâncias das listas
A1 A2 A3 B1 B2 C2 C3
§ 1º
O fornecimento do talonário de notificação da receita A
Numeração para para confecção dos demais talonários
:!: Compete a AUTORIDADE SANITÁRIA :!:
§ 2º
A reposição do talonário de notificação de receita A
A solicitação da numeração subsequente para as demais notificações
Mediante requisição (Anexo VI)
preenchida e assinada pelo profissional.
§ 4º
:warning: A farmácia ou drogaria somente poderá aviar/dispensar quando
todos os itens
da receita e da respectiva notificação estiverem
devidamente preenchidos
:warning:
§ 8º
:!!: Prescrição de
Talidomida
(C3) :!!:
Paciente deve receber junto com o medicamento
o
Termo de Esclarecimento
:!: Médico prescritor preenche e assina um
Termo de Responsabilidade
:!:
:!: Em
duas vias
:!:
Art. 36
Modelo de talonário A -
A1 A2 A3
- Anexo IX
Modelo de talonário B - B1 B2 (Anexo
X
- uso humano; Anexo
XI
- uso veterinário B1 B2)
Modelo de retinóides de uso sistêmico C2 - Anexo XII
Modelo para
Talidomida
- Anexo XIII
A notificação de receita deverá conter
as seguintes
características
Sigla da UF
Identificação Numérica: fornecida pela autoridade sanitária
Estadual ou Municipal
Emitente: Nome do profissional com inscrição no conselho profissional com sigla da UF ou
Nome da instituição, endereço completo e telefone
Identificação do usuário:
nome e endereço
completos do paciente
Nome do medicamento ou substância:
Prescrito sob a forma de
DCB
, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia
Símbolo indicativo
Data de emissão
Assinatura do prescritor
:
Quando dados impressos no campo do emitente, apenas
assinar a notificação de receita
.
Caso seja de uma instituição hospitalar,
assinar e carimbar, constando a inscrição no conselho profissional
Identificação do
comprador
:
Nome completo, Documento de identificação, Endereço e telefone
Identificação do
fornecedor
: Nome e endereço completo, responsável pela dispensação e data do atendimento
Identificação da
gráfica
: Nome, endereço e CNPJ/CGC impressos no
rodapé de cada talonário
Identificação do
registro
:
Anotação da
quantidade aviada
, no verso.
Caso formulação magistral, o
número do registro da receita
no livro de receituário
§ 2º
:!!: Em caso de emergência :!!:
Poderá ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a notificação de receita em
papel não oficial
Deve conter
:
Diagnóstico ou CID
Justificativa do caráter emergencial
Data
Inscrição no conselho regional e assinatura
Identificar do comprador
e apresentar a autoridade sanitária local
dentro de 72h
Art. 41
Notificação de receita
A
:warning: Validade por
30 DIAS
a partir da data de emissão :warning:
:!!: VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL :!!:
:red_cross: QUESTÃO : :red_cross:
Validade de 15 dias, 60 dias, 90 dias...
Válida APENAS no estado emitente
Aquisição em outra
UF
:!: Apresentar
receita médica
com
justificativa de uso
:!:
Farmácias/drogarias obrigadas a apresentar em
72h
as notificações de receita A de
outras UF
Art. 42
Notificações de receita
A
com medicamentos das listas
A1 A2 A3
Devem ser remetidas até o
dia
15 do mês subsequente
Autoridade sanitária
Estadual ou Municipal
DF
Relação em DUPLICATA
1) Recebida pela autoridade sanitária local
2) Devolvidas no prazo de 30 dias
Art. 43
Notificação de Receita
A
poderá conter
:warning:
NO MÁXIMO
:warning:
5 Ampolas
Para as demais FFs
Quantidade suficiente para
30 dias
:red_cross: QUESTAO :red_cross:
MÁXIMO de 3 ampolas, 10 ampolas, 15 ampolas
MÍNIMO de 5 ampolas, 10 ampolas
Quantidade para 15 dias, 45 dias, 60 dias
§ 1º
:warning: Para quantidades
acima
do preconizado: :warning:
Prescritor deve:
Preencher uma
justificativa
contendo o
CID
OU
Diagnóstico
e
posologia
Preencher a notificação de receita A
1 more item...
§ 2º
Relação mensal de notificações de receita A
às autoridades sanitárias Estaduais/DF ou Municipais
:warning: Enviar as notificações acompanhada da
justificativa
:warning:
1 more item...
§ 3º
:warning: Formulações magistrais :warning:
As formas farmacêuticas deverão conter,
NO MÁXIMO
, concentrações citadas em
literatura nacional ou internacional
RECONHECIDAS OFICIALMENTE
1 more item...
Art. 45
Notificação de receita
B
cor
azul
:!: Validade de
30 DIAS
:!:
a partir da
data de emissão
:!:
Aviamento e dispensação
APENAS na UF de origem :!:
:red_cross: QUESTÃO :red_cross:
Validade de 60 dias, 15 dias, 90 dias
Válida em todo território nacional
Art. 46
Notificação de receita B
pode conter
:warning:
NO MÁXIMO
:warning:
Cinco
ampolas
Para as demais FFs
Quantidade para
60 DIAS
§ 1º
:warning: Para quantidades
acima
do preconizado: :warning:
Prescritor deve:
Preencher uma
justificativa
contendo o
CID
OU
Diagnóstico
e
posologia
Preencher a notificação de receita
B
1 more item...
§ 2º
:warning: Formulações magistrais :warning:
As formas farmacêuticas deverão conter,
NO MÁXIMO
, concentrações citadas em
literatura nacional ou internacional
RECONHECIDAS OFICIALMENTE
1 more item...
:red_cross: QUESTÃO :red_cross:
Mínimo de 5 ampolas, 10 ampolas, 15 ampolas...
Máximo de 3 ampolas, 1 ampola, 10 ampolas...
Quantidade para 30 dias, 15 dias, 90 dias, 180 dias
Art.47
:forbidden: Prescrição e Aviamento :forbidden:
envolvendo
associações
de substâncias
anorexígenas
presente nesta portaria
Entre si
(anorexígeno + anorexígeno)
Diuréticos, ansiolíticos, hormônios/extratos hormonais, laxantes
Outras substâncias de ação medicamentosa
:red_cross: QUESTÃO :red_cross:
Prescrição e aviamento são autorizados DESDE QUE a associação não cause eventos adversos ao paciente
É proibida a associação com diuréticos e hormônios APENAS
É permitida a associação com ansiolíticos
Art. 48
:forbidden: Prescrição e Aviamento :forbidden:
fórmulas contendo associação de
ansiolíticos
com
simpatolíticos
ou
parassimpatolíticos
:red_cross: QUESTÃO :red_cross:
É permitido a associação APENAS com simpatolíticos
É permitido a associação APENAS com parassimpatolíticos
É permitido a associação de ansiolíticos com agentes simpatolíticos e parassimpatolíticos
Art. 49
Notificação de receita da lista
C3
COR BRANCA
§ 1º
A quantidade de
Talidomida por prescrição
, em cada notificação de receita, não pode ser superior para
30 DIAS
:red_cross: QUESTÃO :red_cross:
Quantidade para 15 dias, 45 dias, 60 dias, 90 dias
C3 - Imunossupressores
§ 2º
:warning: Notificação de receita especial da
talidomida
:warning:
:!: Validade de
15 DIAS
a partir da data de emissão :!:
:!!: Válido SOMENTE na UF de origem :!!:
:red_cross: QUESTÃO :red_cross:
Validade de 7 dias, 30 dias, 45 dias, 60 dias ....
Válido somente no MUNICÍPIO de origem
Válido em todo território nacional
Art. 50
Notificação de receita especial
C2
COR BRANCA
C2 - Retinóides de
USO SISTÊMICO
:warning:Validade de
30 DIAS
A partir da data de emissão :warning:
§ 1º
Notificação especial de
retinóides
para
USO SISTÊMICO
poderá conter
:warning:
NO MÁXIMO
:warning:
Cinco
ampolas
Para as demais FFs
Quantidade para
30 DIAS
1 more item...
§ 2º
A notificação de receita especial deverá estar acompanhada de:
:!!: "
Termo de Consentimento Pós-informação
" :!!:
4 more items...
:red_cross: QUESTÃO :red_cross:
Validade de 15 dias, 45 dias, 60 dias ...
Art. 51
Estabelecimentos Hospitalares
Clínicas Médicas
Clínicas Veterinárias
:check:
Listas
:check:
A1 e A2 - Entorpecentes
A3 B1 B2 - Psicotrópicas
C2 - Retinóides de uso sistêmico
C3 - Imunossupressores
Medicamentos destas listas podem ser dispensados aos
pacientes internados
OU
regime de semi-internato
Via
receita privativa
da instituição/estabelecimento
§ único
Para pacientes ambulatoriais
1 more item...