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CONFERENCIA :ATENDIMENTO A PESSOA EM SITUACAO DE RUA - Coggle Diagram
CONFERENCIA :ATENDIMENTO A PESSOA EM SITUACAO DE RUA
De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei,
ou seja, seus direitos básicos e sociais devem ser garantidos de forma igual
Contudo, apesar da seguridade ofertada pela Carta Magna garantindo cidadania a todos, a falta de políticas públicas efetivas, a desigualdade social, o preconceito e a invisibilidade de uma parcela da população conferem um agravamento de questões sociais que corroboram para a existência de um número significativo de pessoas em situação de rua no Brasil
Final dos anos de 1970 a Pastoral do Povo da Rua, integrante da Igreja Católica, começou a implantar casas de assistência para as PSR, estimulando a organização de movimentos populares de catadores de materiais recicláveis e realizando eventos sociais nas cidades de São Paulo e Belo Horizonte
Segundo a Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, são compreendidas como um “grupo populacional heterogêneo, caracterizado por sua condição de pobreza extrema, pela interrupção ou fragilidade dos vínculos familiares e pela falta de moradia convencional regular” (BRASIL, 2008, p. 8)
QUEM É A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA ??
POLITICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
O decreto n° 7.053, de 23 de dezembro de 2009, Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, apresenta 14 objetivos, dentre eles:
Os princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade que estão descritos no Art. 5º
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado; e
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade,
nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência
A rua pode ser entendida como um espaço privilegiado para as
primeiras estratégias de abordagem e vinculação junto à PSR
EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA
As eCR integram o componente atenção básica da Rede de Atenção Psicossocial e desenvolvem ações de Atenção Básica, devendo seguir os fundamentos e as diretrizes definidos na PNAB.
PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011, Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de
Consultório na Rua (eCR)
Consultório de Rua Consultório na Rua: deslocamento significativo de saberes e práticas de um processo de trabalho orientado pelo campo da saúde mental (com destaque para a visibilidade dada às questões das pessoas com problemas na relação com álcool e outras drogas) para um orientado pelo campo da AB (pautado pela atenção integral)
Podem ser de 3 modalidades:
Além das eCR, na rede do SUS são portas de entrada para atendimento da PSR:
• Unidades Saúde da Família;
QUANTITATIVO DE EQUIPES
CREDENCIADAS
O atendimento à população em situação de rua deve ser realizado, independente, da pessoa ter Cartão SUS ou comprovante de residência - Portaria nº 940/2011 e Lei nº 13.714/2018.
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• Centros de Atenção Psicossocial (CAPs);
• Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
• Hospitais (emergências);
• Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192
Mod. I – 4 Profissionais (2 nível superior + 2 nivel médio) - R$ 19.900,00/mês
Mod. II - 6 Profissionais (3 nível superior + 3 nivel médio) - R$ 27.300,00/mês
Mod. III - Modalidade II + Profissional médico - R$ 35.200,00/mês excetuando-se o médico