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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Supremacia do interesse público
Implícito (regime democrático, sistema representativo etc.)
Um dos pilares do regime jurídico-administrativo
Fundamento de todas as prerrogativas da Administração Pública
Não é absoluto
— princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, da proporcionalidade etc.
Incidência direta
- atos de império (poder extroverso)
Incidência indireta
- atos de gestão; Estado-empresário
Ex.:
formas de intervenção na propriedade privada; cláusulas exorbitantes em contratos adm.; exercício do poder de polícia; presunção de legitimidades dos atos adm.
Indisponibilidade do interesse público
Um dos pilares do regime jurídico-administrativo
Impõe restrições especiais à atividade administrativa
Veda atos que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade
Está
diretamente
presente em toda e qualquer atuação da Adm. Pública, tanto em seus atos de império quanto em seus atos de gestão
Guarda estreita relação com a legalidade, pois toda a atuação da Adm. deve atender ao estabelecido na lei
Interesses públicos primários e secundários
Interesses primários
Diretos do povo, gerais e imediatos
Interesses secundários
Imediatos do Estado, na qualidade de pessoa jurídica titular de direitos e obrigações
Interesses meramente patrimoniais, em que o Estado busca aumentar receitas e reduzir gastos
Atos de gestão (atividades-meio)
Só é legítimo quando não contraria o primário
Legalidade
Adm. Pública só pode atuar se houver lei que impositiva (atuação vinculante) ou autorizativa (atuação discricionária). Se não houver previsão legal, não há possibilidade de atuação
Atos contrários à legalidade são
inválidos
, podendo ser anulados pela própria Adm. (autotutela adm.) ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado
Moralidade
Impessoalidade
Publicidade
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11)
Eficiência
Razoabilidade e proporcionalidade
Autotutela
Continuidade dos serviços públicos