XVIII. manter seus registros funcionais atualizados;
XIX. cumprir o regime de trabalho que lhe for determinado;
XX. comunicar à área da gestão de pessoas quando do registro de sua candidatura a qualquer cargo eletivo;
XXI. manter conduta compatível com a moralidade administrativa dentro e fora da Empresa, de modo a não comprometer o nome da EBSERH e de seus empregados;
XXII. observar o estabelecido no Código de Ética da EBSERH;
XXIII. reembolsar valores recebidos indevidamente, quaisquer que tenham sido as causas;
XXIV. efetuar ressarcimento de valores pela utilização de equipamentos da Empresa, para uso pessoal, na forma regulada em norma específica;
XXV. comunicar ao chefe imediato, com antecedência, a impossibilidade de comparecer ao serviço;
XXVI. cientificar-se das obrigações e penalidades neste Regulamento, Normas Internas, Resoluções, Circulares, Ordens de Serviço, Avisos, Comunicados e outras instruções expedidas pela Direção da Empresa;
XXVII. representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
XXVIII. compartilhar conhecimentos obtidos em cursos ou eventos patrocinados pela Empresa;
XXIX. cumprir regras de uso de equipamentos, recursos, ferramentas, softwares e material, observando as políticas de segurança da informação e identidade
visual da Empresa; e,
XXX. defender os interesses da Empresa.
Art. 38 Além dos estabelecidos, são deveres dos empregados designados para exercer Cargo em Comissão ou Função Gratificada:
I. zelar pela manutenção da disciplina e da ordem;
II. zelar pelo fiel cumprimento das decisões emanadas pela Direção da EBSERH;
III. orientar seus subordinados na execução dos serviços;
IV. manter o grupo que dirige em ambiente de boas relações pessoais;
V. fazer cumprir, nos locais de trabalho, as Normas e Instruções da EBSERH;
VI. comunicar à área da gestão de pessoas qualquer irregularidade sobre a frequência de seus subordinados; e
VII. propor medidas que visem a melhor execução e racionalização dos serviços.
Ao empregado é proibido, além do previsto na legislação trabalhista:
I. ausentar-se em horário de expediente
II. permanecer nas instalações da Empresa antes ou após o término da jornada de trabalho, sem prévia determinação ou autorização;
III. permitir que pessoas estranhas à EBSERH, fora dos casos
previstos em lei, desempenhe atribuição que seja de sua responsabilidade;
IV. promover reuniões particulares, dentro ou fora do expediente, no recinto da Empresa, sem autorização;
V. valer-se de sua condição funcional para lograr, direta ou
indiretamente, qualquer proveito pessoal;
VI. receber favores, benefícios ou vantagens de quaisquer espécies, em razão de suas atribuições;
VII. exercer qualquer espécie de comércio nas dependências;
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