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1 LEP - Coggle Diagram
1 LEP
INTRODUÇÃO
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APLICA-SE IGUALMENTE
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ao CONDENADO pela Justiça Eleitoral ou Militar,
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CPP
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Havendo conflito, deve prevalecer a LEP, por ser norma
especial e posterior
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O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
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DA DISCIPLINA, ART. 44
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FALTAS GRAVES
NO CUMPRIMENTO
RESTRITIVA DE DIREITOS
Descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;
Retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;
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PRIVATIVA DE LIBERDADE
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Possuir, indevidamente, instrumento
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Descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
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Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar,
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OBS
As faltas GRAVES acima citadas aplicam-se, no que couber
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STJ
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PRÁTICA DE FALTA GRAVE INTERROMPE CONTAGEM DE PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
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PORÉM, TODA VIA, ENTRETANTO
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TRABALHO
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NÃO É REGIDO PELA CLT
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DESTINO DA REMUNERAÇÃO
a) à indenização dos danos causados pelo crime,
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d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado,
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O QUE SOBRAR
CONSTITUIÇÃO DE PECÚLIO
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, SERÁ GUARDADA EM POUPANÇA E ENTREGUE AO CONDENADO QUANDO EM LIBERDADE
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TRABALHO EXTERNO
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REQUISITOS
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SUBJETIVO
É NECESSÁRIO
DEMONSTRAR APTIDÃO, DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE
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A progressão do preso para o regime semiaberto não autoriza, por si só, o trabalho externo
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DA ASSISTÊNCIA
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A ASSISTÊNCIA DEVE SER
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SAÚDE
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MULHERES
incluindo pré-natal e pós-parto,
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o Estado tem o dever de prestá-la,
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