“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
- Esse direito social fundamental é complementado pela Lei 8.080/90, que estrutura o SUS.
- SUS: três esferas de governo - atribuições administrativas regionalizadas, hierarquizadas e descentralizadas.
- UNIÃO: prestações mais complexas e custosas.
- Estados ficam com atendimentos intermediários, com coordenação, logística e suporte aos seus Municípios.
- Municípios: são os efetivos executores das políticas públicas estabelecidas em direto contato com a População.
- Distrito Federal: acumula as funções dos Estados e dos Municípios em sua circunscrição territorial.
- Comissões intergestores tripartite, bipartite e regional (CIT, CIB e CIR).
- O SUS é um programa de atuação do Estado brasileiro no qual se pode estar desenvolvendo uma experiência de democracia contínua.
Princípio sociológico. Espaço público de lutas da sociedade de indivíduos.
A democracia é uma experiência vívida do povo.