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Extinção dos contratos - Coggle Diagram
Extinção dos contratos
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Causas que acontecem durante, ou antes da celebração
Nulidade absoluta e relativa do contrato- quando ao celebrar o contrato, havia um vicio (sanável ou não) que deverá ser arguida pelas partes, levando a extinção do contrato. O vicio pode ser pela incapacidade das partes, pelo objeto ilicito, indeterminavel ou impossível, falta da formalidade.
Clausula resolutiva
Clausula resolutiva expressa: Estabelece as consequencias do inadimplemento das partes. Pode convencionar multas, arras, convenciona como o contrato deve ser cumprido. Opera de livre direito. Precisa apenas da declaração.
Clausula resolutiva tácita: Em todo contrato bilateral sinalagmático, presume -se uma clausula resolutiva tácita por ter uma resolução legal sobre o inadimplemento das parrtes. As partes não precisam colocar clausulas para que as consequencias recaiam aquele que não cumpriu o contrato. Depende da interpelação judicial, precisa demonstrar o inadimplemento.
Clausula de arrependimento: Dentro do contrato pode ter clausulas de arrependimento, dessa forma as arras (entrada do contrato) pode ser indenizatórias para a parte que deu para trás. Em contratos de consumo, tem se o prazo de 7 dias para o arrependimento. Não se pode arrepender o contratante, se não tiver clausula de arrependimento.
Os contratos, também podem ser extintos pela maneira usual, que é quando as partes cumprem suas obrigações e o contrato acaba
Observações
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Adimplemento substancial: quando há o adimplemento de grande parte da coisa, mais de 80%, e falta 20%, não pode pedir a restituição do bem.