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Interpretação dos contratos, Evicção - Coggle Diagram
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Evicção
Elementos da evicção
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Privação judicial ou extrajudicial: sentença transitada em julgado é a unica que declara a perda da coisa do evicto.
A perda da coisa pode ser total ou parcial. Mas, quando parcial e a perda for da parte da coisa que era fundamental para a utilização, pode ser considerada total
Quando acontece a perda da parte considerável, pode pedir de volta o valor total e devolver a coisa.
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Efeitos ao adquirente
Se o adquirente souber do risco e aceitar, não terá direito a indenização integral do preço que pagou, indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir, indenização pela despesa dos contratos e pelos honorários advocaticios
O adquirente pode ter noção do risco, mas não aceita. Dessa forma, terá direito a garantia.
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Implica na perda da propriedade por reconhecer que aquela propriedade é de terceiro, em favor de ação que existe por fato anterior
Obs: cabe ao alienante a restituição, mas se houver a evicção é porque, na maioria das vezes, há dívidas e este não tem como pagar.
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Quando o evicto (adquirente) entra em ação judicial, o adquirente tem o direito de trazer para dentro desse processo o alienante (vendedor) para ajuda-lo. (tem o direito, não a obrigação)
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Partes da evicção: Alienante (vendedor), adquirente (evicto) e terceiro (evictor)