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Cessão de contrato, Vícios redibitórios, Relatividade dos contratos -…
Cessão de contrato
Subcontrato
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Estipulação no qual uma das partes de um vínculo preexistente estabelece um segundo contrato com terceira pessoa.
É o contrato principal que qualifica e tipifica o subcontrato. Pode, também, haver uma clausula proibindo o subcontrato.
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O contrato principal, pode não proibir o subcontrato, mas pode pedir a aceitação das partes
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Ao assumir, o terceiro (cessionário) assume os direitos e obrigações desde o momento que assumiu.
Quando o cedido aceita a substituição, ele libera o cedente de todas as o suas obrigações
Vícios redibitórios
Requisitos
Incapacitação do objeto: o objeto não pode cumprir o que foi prometido. Ex: uma geladeira que não gela
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Prazo
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Ao ser convencionada, não pode ser inferior a sete dias e nem passar de 180.
Vicio oculto
Vicio, defeito ou lesão do objeto, que estava presente desde a celebração do contrato e não foi possivel identificar de imediato.
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Principio da garantia: é aquele que pressupõe que aquele bem entregue é o mesmo acordado durante a celebração do contrato.
O acordante pode convencionar com a outra parte uma garantia, dessa forma, primeiro vale a garantia que foi convencionada e depois o prazo
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