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1 - DESARMAMENTO: ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
1 - DESARMAMENTO: ADMINISTRATIVO
SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM
INSTITUÍDO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
NO ÂMBITO DA PF
QUE É SUBORDINADO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
REGISTRO DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO
CIRCUNSCRIÇÃO SOB TODO TERRITÓRIO NACIONAL
COMPETÊNCIAS
IDENTIFICAR
As características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
As modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
CADASTRAR
As armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
As autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
As transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os Dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de Transporte de valores;
As apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
Os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
Mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
A identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
INFORMAR
As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações
de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta;
INTEGRAR
No cadastro os acervos policiais
já existentes
REGISTRO DE ARMAS DA
PF
PRF
PCs
POLICIAS PENAIS
integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos
POLICIAS LEGISLATIVAS
CD
SF
GUARDAS PORTUÁRIAS
GUARDAS MUNICIPAIS
órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço
MP
TRIBUNAIS
DO REGISTRO
USO RESTRITO
serão registradas no Comando
do Exército, na forma do regulamento desta Lei
DEFINIÇÃO
são aquelas que
somente podem ser utilizadas pelas Forças Armadas, instituições de segurança pública e
pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército,
órgão responsável pela gestão do Sigma
USO PERMITIDO
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO - CRAF
PERMITE A POSSE EXCLUSIVAMENTE
INTERIOR DA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO
EM CASO DE ZONA RURAL
TODA EXTENSÃO DO RESPECTIVO IMÓVEL RURAL
NO LOCAL DE TRABALHO
DESDDE QUE SEJA TITULAR
OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO
DEVE SER UM AMBIENTE ESTÁTICO
NÃO ADMITE DENTRO DE TAXI E CAMINHÃO (TAXISTA E CAMINHONEIRO)
POR NÃO SER AMBIENTE ESTÁTICO
CONFIGURA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO
I
COMPROVAR IDONEIDADE POR CERTIDÕES NEGATIVAS E ANTECEDENTES CRIMINAIS
JUSTIÇAS
ESTADUAL
MILITAR
FEDERAL
ELEITORAL
NÃO RESPONDER POR
PROCESSO CRIMINAL
INQUÉRITO POLICIAL
II
COMPROVAR
OCUPAÇÃO LÍCITA
RESIDÊNCIA CERTA
CAPUT
EFETIVA NECCESSIDADE
III
COMPROVAR
CAPACIDADE TÉCNICA
APTIDÃO PSICOLÓGICA
PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
ART. 28
IDADE MÍNIMA
25 ANOS
EXCEÇÃO
INTEGRANTE
FORÇAS ARMADAS
PF
PRF
PFF
PM
CBM
PC
GUARDA MUNICIPAL
COMPROVADOS OS REQUISITOS
Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo em nome do referente
Essa autorização é pessoal e intransferível!
COMPRA DE MUNIÇÃO É PERMITIDA SOMENTE AO ARMAMENTO REGISTRADO
E NA QUANTIDADE REGULAMENTADA
NÃO É QUALQUER QUANTIDADE
A AUTORIZAÇÃO PARA A COMPRA DA ARMA DE FOGO
DEVE SER CONCEDIDA OU RECUSADA
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA
EM ATÉ 30 DIAS ÚTEIS
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O SINARM AUTORIZA E A PF EMITE O CRAF
PROCEDIMENTO PARA VENDA
DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA
será necessária autorização do Sinarm
DISPOSIÇÕES GERAIS
AO COMANDO DO EXÉRCITO COMPETE
Propor ao Presidente da República a edição de ato normativo
acerca da
classificação legal, técnica e geral
bem como da definição das armas de fogo e demais produtos controlados
de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico
Autorizar e fiscalizar
a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados
inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores,
atiradores e caçadores, com exceção das atribuições conferidas ao Sinarm pelo art. 2º.
Estabelecer condições para a utilização
de réplicas e simulacros de armas,
destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado.
Autorizar, excepcionalmente,
a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
Os Comandos Militares, em geral, não estão sujeitos a essa autorização
brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo QUE COM ESSAS POSSA SE CONFUNDIR
EM REGRA
SÃO PROIBIDOS
É PROIBIDO MAS NÃO É CRIME
a proibição alcança apenas os brinquedos que possam ser confundidos com armas de verdade
A proibição não alcança
brinquedos INCONFUNDÍVEIS
e nem as pistolas de cola quente
a fabricação, a venda, a comercialização e a importação
EXCEÇÃO
réplicas de armas de verdade
podem ser manuseadas para adestramento, instrução, ou para coleção
devem ser observadas as regras expedidas pelo Comando do Exército
POLÍCIA FEDERAL
Os possuidores e proprietários de armas de fogo
DEVIDAMENTE REGULARES
PODERÃO ENTREGAR À PF A QUALQUER TEMPO
mediante recibo e indenização,
IRREGULARES
PODERÃO ENTREGAR À PF A QUALQUER TEMPO
mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados
ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma
GUIA DE TRÂNSITO
A GUIA DE TRÂNSITO DEVE SER EMITIDA ANTERIORMENTE
para que a entrega seja efetuada
EMITE, APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM
CRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PORTE
BANCO NACIONAL DE PERFIS BALÍSTICOS
será constituído pelos registros de elementos de
munição deflagrados por armas de fogo relacionados a crimes
para subsidiar ações destinadas às apurações criminais federais, estaduais e distritais
objetivo de facilitar a investigação criminal e a elucidação de crimes perpetrados por meio de arma de fogo
será gerido pela unidade oficial de perícia
criminal.
Os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos terão caráter sigiloso
A formação, a gestão e o acesso ao Banco Nacional de Perfis Balísticos serão regulamentados em ato do Poder Executivo federaL
SIGMA - SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS
RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DAS ARMAS DA
FORÇAS ARMADAS
FORÇAS AUXILIARES
ABIN
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAC
REGISTRO DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO
PODEM SER UTILIZADAS SOMENTE PELAS
FORÇAS ARMADAS
INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
DEVIDAMENTE HABILITADAS
E DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELO
COMANDO DO EXÉRCITO
DO PORTE
permitido apenas quando houver lei que trate
do assunto
PESSOAS AUTORIZADAS CONFORME ESTATUTO
PORTE INSTITUCIONAL
FORÇAS ARMADAS
Poderão portar, em âmbito nacional, arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço.
GUARDA MUNICIPAL
Poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço.
SOMENTE NO ÂMBITO ESTADUAL ONDE SE ENCONTRA SEU MUNICÍPIO
NÃO É ÂMBITO NACIONAL
toda e qualquer guarda municipal, independente da população do município
por força das ADI 5948 e 5538 julgadas pelo STF em 2021
PORÉM, CONDICIONADA A
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial,
à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno
nas condições estabelecidas NA L 10.826
observada a supervisão do Ministério da Justiça
FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM
Poderão portar, em âmbito nacional, arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço.
AGENTES
OPERACIONAIS
DA ABIN E AGENTES DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO GSI DA PR
Poderão portar, em âmbito nacional, arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço.
Devem comprovar capacidade técnica e aptidão
psicológica.
POLÍCIA LEGISLATIVA DO SF E CD
Poderão portar, em âmbito nacional, arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço.
Devem comprovar capacidade técnica e aptidão
psicológica.
EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES CONSTITUÍDAS
USO
apenas para o serviço
devem pertencer exclusivamente às empresas
O vigilante não pode retornar com a arma de fogo da empresa para sua residência
se o posto de vigilância não for de 24h
a arma e as munições ficam no local guardadas em um COFRE
EXTRAVIO OU PERDA
O PROPRIETÁRIO OU DIRETOR DA EMPRESA DEVE COMUNICAR A PF
A PF ATUALIZARÁ AS INF NO SINARM PARA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS
A OMISSÃO NA COMUNICAÇÃO À PF ACARRETA EM RESPONSABILIDADE PENAL
SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS
OBS
OS EMPREGADOS QUE PORTARÃO A ARMA DE FOGO
DEVEM CUMPRIR OS REQUISITOS DO ART 4°
A LISTA DE EMPREGADOS DEVE SER ATUALIZADA SEMESTRALMENTE
JUNTO AO SINARM
CRAF E AUTORIZAÇÃO DE PORTE
SÃO EMITIDOS PELA PF EM NOME DA EMPRESA
AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS, ESCOLTAS DE PRESOS E GUARDAS PORTUÁRIAS
o porte do Guarda Portuário é apenas em serviço
GUARDAS PRISIONAIS
porte do Agente Prisional é válido fora de serviço, com as seguintes exigências:
submetidos a regime de dedicação exclusiva;
sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
o regramento para a Polícia Penal segue a dos Agentes e Guardas Prisionais.
Devem comprovar capacidade técnica e aptidão
psicológica.
ENTIDADES DE DESPORTO LEGALMENTE CONSTITUÍDAS
cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo
CLUBES DE TIRO
CAC - COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES
poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada
pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma,
no trajeto
entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate
por meio
da apresentação do CRAF
e da Guia de Tráfego válida,
expedida pelo Comando do Exército.
AUDITORES DA
RFB
Auditor-Fiscal da Receita Federal,
Analista Tributário da Receita Federal
AFT
e Auditor-Fiscal do Trabalho
Esse porte é apenas em serviço
e tem validade em todo o país
Devem comprovar capacidade técnica e aptidão
psicológica.
MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
QUADRO EFETIVO COM FUNÇÕES DE SEGURANÇA
REGULAMENTADO PELO CNJ E CNMP
ARMAS DE PROPRIEDADE, RESPONSABILIDADE E GUARDA DA RESPECTIVA INSTITUIÇÃO
PODEM SER USADAS SOMENTE EM SERVIÇO
devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente
OBS
PRESIDENTE DO TJ OU CHEFE DO MP
DESIGNARÃO OS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO QUE PODERÃO PORTAR ARMA DE FOGO
ESTES NÃO PODEM ULTRAPASSAR 50% DOS SERVIDORES QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE SEGURANÇA
OS SERVIDORES QUE PORTARÃO A ARMA DE FOGO
DEVEM CUMPRIR OS REQUISITOS DO ART 4°
E TAMBÉM DEVEM
SUJEITAR-SE À FORMAÇÃO FUNCIONAL EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE ATIVIDADE POLICIAL
EXISTIR MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO
A LISTA DE EMPREGADOS DEVE SER ATUALIZADA SEMESTRALMENTE
JUNTO AO SINARM
CRAF E AUTORIZAÇÃO DE PORTE
SÃO EMITIDOS PELA PF EM NOME DA INSTITUIÇÃO
NESSE CASO, A AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE NÃO DEPENDE DE TAXA
USO SOMENTE EM SERVIÇO
PORTE PARA DEFESA PESSOAL
AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
§ 1 A autorização É concedida com eficácia temporária e territorial limitada
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
II – atender às exigências previstas no art. 4
o desta Lei;
§ 2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou
abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
SÓ SE APLICA AO PORTE PARA DEFESA PESSOAL
A PESSOA DEVE ESTAR SOB INFLUÊNCIA QUÍMICA E ESTAR PORTANDO A ARMA NO MESMO MOMENTO
CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA
MORADOR DE ÁREA RURAL
MAIOR DE 25 ANOS
DEVE COMPROVAR
DEPENDER DA ARMA PARA SUBSISTÊNCIA ALIMENTAR FAMILIAR
EFETIVA NECESSIDADE
IDENTIDADE PESSOAL
RESIDÊNCIA EM ÁREA RURAL
ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES
PERMITE
O PORTE DE UMA ARMA
DE USO
PERMITIDO
DE TIRO SIMPLES
1 OU 2 CANOS
ALMA LISA
CALIBRE <= 16
EM CASO DE USO INDEVIDO, DIFERENTE DO AUTORIZADO
INDEPENDENTE DE OUTRAS TIPIFICAÇÕES PENAIS
PORTE ILEGAL
OU
DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
PARA PODER CAÇAR, DEPENDE TAMBÉM
de registro e de licença expedida pelo IBAMA
É RESTRITO
STF
LEI DISTRITAL
NÃO PODE DETERMINAR PORTE DE ARMA
E NEM INSTITUIR ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA A AGENTE E INSPETOR DE TRÂNSITO
STJ
PC APOSENTADO
NÃO TEM PORTE DE ARMA
OBS
quando aposentados, poderão manter a
autorização de porte de arma de fogo
de sua propriedade
desde que submetidos, a cada 10 anos, aos testes
de avaliação psicológica
e os servidores dos órgãos, instituições e corporações
mencionados nos incisos II, V, VI e VII
do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/2003
integrantes das forças armadas
DE EXTRANGEIROS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
responsáveis pela segurança
de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil
COMANDO DO EXÉRCITO
o registro e a concessão de
porte de trânsito
de arma de fogo
para colecionadores, atiradores e caçadores
e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro
realizada no território nacional
VISA
ASSEGURAR A SEGURANÇA PÚBLICA
INCOLUMIDADE PÚBLICA
PAZ SOCIAL