Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
P 1.220/14 - REGIMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO…
P 1.220/14 - REGIMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ
SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL
COORDENADORIA DO SISTEMA PENAL - COSIPE
VINCULADO AO PODER EXECUTIVO
COMO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL
SUBORDINADO DIRETAMENTE AO Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará
CHEFIADO PELO COORDENADOR GERAL
NOMEADO PELO GOVERNADOR
preferencialmente entre os membros da Instituição
CRITÉRIOS DE NOMEAÇÃO DO COORDENADOR GERAL
OS MESMOS QUE DE DIRETOR DE UNIDADE PRISIONAL, LEP 7210/84, ART. 75
Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou
Pedagogia, ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo
integral à sua função.
ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
Casas de Privação Provisória de Liberdade
PRESOS PROVISÓRIOS
é aquele autuado em flagrante e que está sob custódia
enquanto aguarda a
realização das audiências e a sentença do juiz
EXCEÇÃO
VISANDO GARANTIR SAÚDE MENTAL E FÍSICA DO INTERNO
PODE ABRIGAR PRESOS CONDENADOS
EM ACOMODAÇÕES SEPARADAS DOS PROVISÓRIOS
Penitenciárias
CONDENADOS
RECLUSÃO
EM REGIME FECHADO
CARACTERÍSTICAS
SEGURANÇA
INTERNA
EXTERNA
ACOMODAÇÃO
PREFERENCIALMENTE EM CELA INDIVIDUAL
LOCAIS DE
TRABALHO
ATIVIDADES SOCIO-EDUCATIVAS
E CULTURAIS
ESPORTES
PRÁTICAS RELIGIOSAS
VISITAS
TRABALHO EXTERNO
CONFORME ART. 36, LEP
EM REGRA
AO MENOS UMA PENITENCIÁRIA EM CADA COMARCA
NÃO HAVENDO
A CADEIA PÚBLICA LOCAL ASSUME A FINALIDADE DA PENITENCIÁRIA
EXCCEPCIONALMENTE
NO QUE FOR APLICAVEL
SEGUINDO RESTRIÇÕES LEGAIS OU DECISÕES JUDICIAIS
PENITENCIÁRIA FEMININA
terão estrutura adequada às suas especificidades
SEGURANÇA INTERNA FEITA SOMENTE POR POLICIAIS MULHERES
EXCETO
EM EVENTOS CRÍTICOS OU FESTIVOS
01 CRECHE PARA
RECÉM-NASCIDOS DAS INTERNAS
ATÉ 06 MESES DE VIDA
PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO
SE NECESSÁRIO
Colônias Agrícolas, Industriais ou Similares
CARACTERÍSTICAS
TRABALHO
INTERNO AGROPECUÁRIO
INTERNO INDUSTRIAL
ACOMODAÇÃO
EM ALOJAMENTO OU CELA
INDIVIDUAL OU COLETIVO
TRABALHO EXTERNO
NA FORMA DA LEI
LOCAIS INTERNOS E EXTERNOS
PARA ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS E CULTURAIS
ESPORTES
PRÁTICA RELIGIOSA
E VISITA CONFORME A LEI
CONDENADOS
REGIME SEMIABERTO
OS INTERNOS TRABALHAM NAS COLÔNIAS PENAIS E INDUSTRIAIS E DORMEM NA PRISÃO À NOITE
Complexo Hospitalar (Hospital Geral e Sanatório Penal e Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico)
HOSPITAL GERAL E SANATÓRIO PENAL
PRESO ENFERMO
permanece internado o tempo necessário à sua reabilitação
o retorno imediato à sua Unidade Prisional de origem logo após emissão de laudo médico autorizando
sua alta
HIV
receberão tratamento
individualizado, a critério médico
TRATAMENTO DO PRESO
REGIME DE INTERNATO
das enfermidades infecto-contagiosas
dos pós-operatórios;
das convalescenças; e
de exames laboratoriais.
dependência química em substâncias entorpecentes
será garantido tratamento individualizado adequado às suas necessidades
adotando-se políticas públicas
voltadas para esta finalidade, nos termos da lei 11.343/2006
serão incluídos nas atividades do
Programa de Ações Continuadas de Assistência aos Drogadictos – PACAD da Sejus
EQUIPES MULTIDISCIPLINARES
EM REGIME DE PLANTÃO
deverão existir leitos destinados ao tratamento de mulheres presas
NAS UNIDADES PRISIONAIS FEMININAS
para a assistência
integral à saúde da mulher,
em atenção às suas peculiaridades
s DEVERÃO EXISTIR estruturas específicas
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
DESTINADO, SEPARADAMENTE
ao cumprimento das medidas de segurança
ao tratamento psiquiátrico
devendo adequar-se às normas aplicáveis ao tratamento das
respectivas insanidades
preso comprovadamente portador de doença mental
deverá ser imediatamente encaminhado ao
estabelecimento adequado para seu tratamento
não podendo permanecer além do tempo necessário
ao seu pronto restabelecimento
atestado pelo serviço médico local.
Em nenhuma hipótese
será admitido o INGRESSO ou PERMANÊNCIA de pessoas
que não apresentem quadro patológico
o característico da
destinação do respectivo estabelecimento
obrigatoriedade de existir estruturas
específicas para a assistência à saúde mental da mulher, em atenção às suas peculiaridades
Cadeias Públicas
PRIORITARIAMENTE
RECOLHIMENTO DE PRESOS E PRESAS PROVISÓRIOS
EXCEPCIONALMENTE
suas finalidades serão,
excepcionalmente, atribuídas às Cadeias Públicas locais
nas Comarcas onde não existam penitenciárias
o no que forem aplicáveis e as restrições legais ou de decisões judiciais
bem como a capacidade
populacional máxima da Unidade respectiva
PRESO PROVISÓRIO
REGIME ESPECIAL
separação dos presos condenados;
utilização de pertences pessoais permitidos;
uso de uniforme fornecido pelo Estabelecimento Prisional
03 MUDAS
oferecimento de oportunidade de educação, trabalho e lazer nos termos da legislação
pertinente;
acesso aos meios de comunicação externos
autorizados por lei.
visita e atendimento médico e odontológico
sendo facultado ao preso optar por
profissional particular às suas expenças;
Nas Cadeias Públicas no interior do Estado
as prefeituras municipais
oferecerão aos presos e presas os
serviços essenciais
conforme determinação do Ministério da Saúde e Ministério da Justiça.
Casas do Albergado
DESTINA-SE
pena privativa de liberdade
em regime aberto
pena restritiva de direitos
consistente em limitação de fim de semana.
CARACTERÍSTICAS
DEVE LOCALIZAR-SE EM CENTRO URBANO
separado dos demais estabelecimentos
SEM obstáculos físicos contra a fuga.
DISPÕEM
cursos e palestras
encaminhamentos dos internos à rede de assistência social, de saúde e educação
PARA
pessoas do sexo masculino e feminino
garantindo-se
a separação adequada
com vistas à individualização das penas
Centro de Triagem e Observação Criminológica
SITUADO NA RMF
RESPONSÁVEL POR
identificação
realização dos exames gerais de admissão dos internos
recebimento de presos
DA SSPDS
COMARCAS DO INTERIOR
Comissão de Avaliação de Transferências e Gestão
de Vagas – CATVA
delibera sobre a unidade prisional destinatária para recebimento do
preso
Comissões Técnicas de Classificação
LEP
AS CTCs SÃO INCUMBIDAS DE
CLASSIFICAR O CONDENADO
elaboração do programa individualizador da
pena privativa de liberdade adequada ao condenado
A COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO DO PRESÍDIO QUE RECEBERÁ O PRESO TAMBÉM RECEBE
CADA UNIDADE DE REGIME FECHADO DEVE TER A SUA CTC
que proporá o tratamento adequado para cada preso ou internado
além de acompanhar o
programa de individualização da pena
dotado de equipe técnica que
promoverá atendimento
SOCIAL
PSICOLOGICO
MÉDICO
JURÍDICO
ODONTOLÓGICO
resultados
e desdobramentos serão encaminhados à
REGRAS GERAIS
DESTINAM-SE AOS:
EGRESSOS
o liberado condicional, durante o período de prova
o liberado definitivo, pelo prazo de 01 ano a contar da saída do estabelecimento
SUBMETIDOS A MEDIDA DE SEGURANÇA
ART. 96, CP, MEDIDAS DE SEGURANÇA
internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro
estabelecimento adequado; e
sujeição a tratamento ambulatorial.
CONDENADO
PRESO PROVISÓRIO
deverá
ser priorizada a construção de unidades prisionais regionais
A fim de garantir que o aprisionamento ocorra em estabelecimento próximo ao contato familiar
SEPARAÇÃO ENTRE PRESOS
OS PROVISÓRIOS DOS CONDENADOS
SEXO
IDADE
DELITO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PARA ORIENTAR
A PRISÃO CAUTELAR
A EXECUÇÃO DA PENA
A MEDIDA DE SEGURANÇA
QUANTITATIVO MÍNIMO
POLICIAIS
PROPORÇÃO MÍNIMA DE 1 POLICIAL PARA CADA 25 INTERNOS POR PLANTÃO
SENDO VEDADO
MENOS DE 2 AGENTES POR PLANTÃO NA UNIDADE PRISIONAL
EQUIPE TÉCNICA
A CADA 500 DETENTOS
1 MÉDICO CLÍNICO
1 ENFERMEIRO
1 AUX DE ENFERMAGEM
1 ODONTÓLOGO
1 AUX DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
1 PSICÓLOGO
1 ASSISTENTE SOCIAL
1 ADVOGADO AUXILIAR PARA A DIREÇÃO
2 (DOIS) ESTAGIÁRIOS DE DIREITO
1 TERAPEUTA OCUPACIONAL
deverão buscar não exceder a sua capacidade populacional máxima
projetada
DEFENSORIA PÚBLICA
disporá de espaço físico adequado para exercer suas funções.
O acesso à justiça integral e gratuito será assegurado aos internos
SEGURANÇA
INTERNA
realizada por equipe de Agentes Penitenciários do quadro efetivo da Secretaria da Justiça e Cidadania
QUE PRESERVE
os direitos
do preso
mantenha a Segurança
a ordem
e a disciplina da Unidade
EXTERNA
ATRAVÉS DE MURALHA COM PASSADIÇO E GUARITA
responsabilidade dos Agentes Penitenciários do quadro efetivo da Secretaria da Justiça e Cidadania
Em TODAS essas Unidades, respeitadas suas especificidades
CONFLITOS MAIS GRAVES
a manutenção ou restabelecimento da ordem será
promovida por grupo especial de agentes penitenciários com treinamento e equipamentos específicos
INTERVENÇÃO DA PM
em caráter urgente
em qualquer unidade
pelo tempo
estritamente necessário ao restabelecimento da ordem e da segurança interna
não podendo
ultrapassar 90 dias
, salvo decisão fundamentada da autoridade judiciária competente
FINALIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL
a vigilância, custódia e assistência
aos presos
e às pessoas sujeitas a
medidas de segurança
ASSEGURANDO-LHES
a preservação da integridade
física e moral
a promoção de medidas de integração e reintegração
sócio-educativas
conjugadas ao trabalho produtivo
a fiscalização e assistência ao egresso
GARANTINDO-LHES
a
promoção de medidas de integração e reintegração sócio-educativas
FUNDAMENTA-SE
HIERARQUIA FUNCIONAL
DISCIPLINA
E, SOBRE TUDO, DEFESA DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DA PESSOA HUMANA
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO -
ÓRGÃO SUBORDINADO DIRETAMENTE AO Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará
MISSÃO
promover a
inclusão social do preso e do egresso
ATRAVÉS
do Núcleo Educacional e de Capacitação Profissionalizante – NECAP;
do Núcleo de Empreendedorismo e Economia Solidária – NEES;
do Núcleo de Arte e Eventos – NAE; e
do Núcleo de Gestão de Assistidos e Egressos
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES PRISIONAIS
DIRETOR
ASSESSORES
DIRETOR ADJUNTO
deverá, preferencialmente, ser ocupado por servidor ESTÁVEL de carreira
da Secretaria de Justiça e Cidadania
COMPETÊNCIAS
assessorar diretamente o(a) Diretor(a) da Unidade Prisional no desempenho de suas
atribuições;
substituir, em seus afastamentos, ausências e impedimentos legais, o(a) Diretor(a) da
Unidade Prisional
independente de designação especifica, salvo se por prazo superior a
30 dias;
a substituição acima prevista, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias,
propiciará ao substituto os direitos e vantagens do cargo de Diretor(a) da Unidade.
acompanhar a execução do plano de férias dos servidores da Unidade;
autorizar a expedição de certidões relativas aos assuntos da Unidade;
exercer outras atividades que lhes sejam determinadas pelo(a) Diretor(a) da Unidade
GERENTE ADMINISTRATIVO
deverá ser ocupado por servidor de CARREIRA da Secretaria de
Justiça e Cidadania
"síndico" do estabelecimento prisional
CHEFE DE SEGURANÇA E DISCIPLINA
ocupados preferencialmente por Agente Penitenciário Estável da Secretaria de
Justiça e Cidadania
CHEFE DE EQUIPE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS
ocupados preferencialmente por Agente Penitenciário Estável da Secretaria de
Justiça e Cidadania
REQUISITOS
escolhido preferencialmente entre os servidores de CARREIRA da Secretaria de Justiça e Cidadania
FORMADO EM
Direito
Psicologia
Ciências Sociais
Pedagogia
Serviços Sociais;
ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
possuir experiência administrativa na área;
COMPETÊNCIAS IMPORTANTES
presidir a Comissão Técnica de Classificação;
elaborar o plano de segurança interna do Estabelecimento em conjunto com o Chefe de
Segurança e disciplina;
realizar mensalmente reuniões com os servidores da Unidade para estudos conjuntos de
problemas afetos à mesma;
Promover mensalmente reunião com os representantes dos internos, realizando o
Parlamento Carcerário;
propor ao Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED, vinculado à COSIPE, a mudança de
lotação dos servidores da Unidade;
mostrar aos visitantes as dependências do estabelecimento nas visitas coletivas, de
caráter cultural ou cientifico, devidamente autorizadas pela COSIPE, esclarecendo-lhes,
quando se fizer necessário, os objetivos da execução penal;
Julgar as faltas disciplinares cometidas pelos internos, após análise do parecer opinativo
previsto no inciso I do artigo 25 deste Regimento, aplicando, quando for o caso, a sanção
disciplinar adequada à falta cometida, assegurados o contraditório e a ampla defesa, por
Defensor Público ou Advogado constituído pelo interno ou nomeado para o ato.
CONSELHO DISCIPLINAR
COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO