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contrato de depósito - Coggle Diagram
contrato de depósito
entrega de coisa móvel infungível
deve ser zelada e protegida
a devolução deve ser do mesmo objeto
quando o item é devolvido o contrato se consuma
pode ser fungível se for irregular
como dinheiro
necessário
depósito inevitável
presumido
tragédias, hospitais e hotéis
tempo prolongado
empresas tem que se responsabilizar pelos pertences
definido por lei
força maior não interfere somente em alguns eventos realmente inesperados
depositário tem posse precária
o item não é de sua propriedade
não pode usufruir
só tem o dever de zelar
depósito judicial de bens imóveis
somente acontece quando a pessoa está em processo
bens penhorados
só poderá devolver se justificada ou autorizada pelo credor
depositário infiel
poucos casos de prisão civil
perdeu ou danificou o objeto
voluntário
não há necessidade mas houve a ação
responsabilidade do proprietário
exceto em caso de dolo
é oneroso, comutativo, bilateral, informal, real, acessório ou principal
geralmente é gratuito e unilateral
mas agora existem mais negócios, os deixando onerosos e bilaterais
nos casos onerosos pode-se responder por perdas e danos
nos gratuitos também
a responsabilização vem por meio de provas
se for ato não controlável pelo depositário ele não se responsabilizará
ex. força maior
em caso de dano de terceiro é possível pedir ação de regresso
geralmente vem dentro de outros contratos
como de transporte