Fontes da Diferença, de Martha Minow.

Capítulo do Livro Making all the Difference.

MINOW, Martha. Sources of Difference. In: MINOW, Martha. Making all the Difference: Inclusion, Exclusion, and American Law. Ithaca and London: Cornell Universtity Press, 1990, p. 49-78.

“Ser diferente é ser diferente em relação a alguém ou a alguma outra coisa – e este ponto de comparação deve ser tido tão certo quanto a ‘norma’, que não precisa nem mesmo ser previsto” P. 2.

“As pessoas com deficiência são diferentes ao oculto da norma da capacidade corporal ou, como alguns a descreveram, o ponto de vantagem das ‘Pessoas Temporariamente Capazes’”. P. 3.

"Uma noção de igualdade que exige desconsiderar uma ‘diferença’ exige assimilação a uma regra oculta.” P. 4.

O suposto elogio da pessoa branca a um amigo negro, ‘eu nem sequer penso em você como negro’. Incapacidade de ver a diferença humilhante. P. 4.

Aqueles com menos poder geralmente precisam considerar as opiniões de pessoas diferentes deles. P. 5.

Os cavalos ‘sempre compreenderam muito mais do que deixaram transparecer. É difícil ser montado o dia todo, todos os dias, por alguma outra criatura, sem formar uma opinião sobre ela. Por outro lado, é perfeitamente possível sentar-se o dia todo, todos os dias, em cima de outra criatura e não ter o mínimo pensamento sobre ela’. P. 5.

“Não existe uma perspectiva única e superior para julgar questões de diferença.” P. 6.

“A diferença é uma pista para os arranjos sociais que tornam algumas pessoas menos aceitas e menos integradas, enquanto expressam as necessidades e interesses de outras que constituem o modelo idealizado.” P. 6.

“[...] os arranjos sociais podem ser mudados. Os arranjos que atribuem o fardo das ‘diferenças’ a algumas pessoas, enquanto deixam outras confortáveis, são artefatos históricos.” P. 6.

“Premissa 1: A diferença é Intrínseca, Não é uma Comparação” P. 6.

Avaliar semelhanças e diferenças é um processo cognitivo básico na organização do mundo; depende da comparação de um novo exemplo com um mais antigo. P. 8.

“Premissa 2: A Norma Não Precisa Estar Prevista” P. 10.

Quando as diferenças são discutidas sem referência explícita à pessoa ou característica do outro lado da comparação, uma norma oculta permanece. P. 10.

“O que a igualdade exige – tratar as mulheres como homens ou tratar as mulheres de maneira especial?” P. 12.

“[...] um problema mais profundo havia produzido este enigma: um mundo do trabalho que trata como trabalhador modelo o empregado tradicional do sexo masculino que tem esposa e mãe em tempo integral para cuidar da casa e dos filhos.” P. 12.

A própria expressão ‘tratamento especial’, quando usada para descrever gravidez ou licença-maternidade, coloca os homens como a regra e as mulheres como diferentes ou desviantes dessa norma. P. 13.

“Tornar explícitos os pontos de referência ocultos é o primeiro passo para abordar esse problema; a próxima é desafiar a suposta neutralidade do observador, que de fato vê inevitavelmente de uma perspectiva situada.” P. 15.

“Premissa 3: O Observador Pode Ver sem uma Perspectiva” P. 15.

Esta aspiração à imparcialidade nos julgamentos jurídicos, no entanto, é apenas isso – uma aspiração, não uma descrição.
Pp. 15-16.

A aspiração ainda corre o risco de obscurecer a perspectiva inevitável de qualquer agente legal, ou de qualquer outra pessoa, e assim torna-se mais difícil contestar o impacto da perspectiva na seleção de características usadas para julgar as consequências legais. Pp. 15-16.

Os juízes podem ser particularmente incapazes de perceber a mensagem do Estado sobre um prática religiosa dominante porque os próprios juízes são muitas vezes membros do grupo dominante e, portanto, têm o luxo de ver suas perspectivas espelhadas e reforçadas nas principais instituições sociais e políticas. P. 17.

Os juízes muitas vezes falham em não reconhecer sua própria perspectiva e sua influência na atribuição de diferença em relação a alguma norma oculta. P. 22.

“Premissa 4: Outras Perspectivas São Irrelevantes” P. 22.

“Muitas pessoas que julgam as diferenças no mundo rejeitam como irrelevante ou relativamente sem importância a experiência de ‘pessoas diferentes’”. P. 22.

“O pensamento estereotipado é uma forma de incapacidade de imaginar a perspectiva do outro. Vislumbrar premissas contrastantes pode alterar suposições sobre o mundo, bem como sobre o significado da diferença.” P. 23.

Pode ser impossível assumir completamente a perspectiva do outro, mas o esforço para fazê-lo pode nos ajudar a reconhecer que a nossa própria perspectiva é parcial. P. 25.

Buscar especialmente o ponto de vista das minorias não apenas ajuda os que fazem parte da maioria a se libertarem de suas suposições obscuras, mas também os ajuda a desenvolver um melhor senso normativo à luz da experiência daqueles com menos poder. P. 25.

Os membros de grupos minoritários muitas vezes tiveram que se familiarizar com a visão de mundo da maioria, ao mesmo tempo, em que tentavam preservar a sua própria. P. 25.

“Uma perspectiva pode não ser prevista porque é tão desconhecida para os responsáveis que eles não a reconhecem como uma perspectiva. Os juízes, em particular, muitas vezes presumem que a perspectiva que adotam é universal ou superior a outras.” P. 27.

“Premissa 5: O Status Quo é Inalterado, sem Coerção, e Adequado” P. 27.


“Aristóteles sustentou que as mulheres têm menos dentes do que os homens; embora tenha sido casado duas vezes, nunca lhe ocorreu verificar essa afirmação examinado a boca de suas esposas.” P. 27, N. de R. 88.

Todavia, o peso do status quo continua a ser grande. As instituições e as linguagens existentes já moldam o mundo e já expressam e recriam atitudes sobre o que conta como diferença, e quem ou o que é o ponto de comparação relevante. P. 28.

As premissas de que o status quo é inalterado, adequado e não coagido fazem com que as mudanças propostas pareçam violar o compromisso com a neutralidade, previsibilidade e liberdade. P. 28.

“Tratar o silêncio como negação de tratamento especial e tratar o amparo da gravidez como tratamento preferencial são sinais da suposição de que o status quo é neutro ou adequado.” P. 30, N. de R. 95.

“Por vezes, os juízes desafiam a suposição de que o status quo é inalterado e adequado; eles ocasionalmente aprovaram decisões públicas e privadas para levar em conta a diferença nos esforços para alterar as condições existentes e remediar seus efeitos nocivos.” P. 32.

[...] Mas, na maioria das vezes, premissas ocultas funcionam de maneiras sutis e complexas. Elas preenchem uma necessidade humana básica de simplificar e tornar nosso mundo familiar e não surpreendente, mas por sua própria simplificação, as premissas excluem pontos de vista contrastantes. Pp. 32-33.

Além disso, contribuem para o dilema da diferença ao frustrar os compromissos legislativos e constitucionais de mudar o tratamento das diferenças de raça, gênero, etnia, religião e deficiência. Pp. 32-33.

“Os efeitos das premissas ocultas” P. 33.

“Perceber a diferença e ignorá-la recria a diferença; ambos podem ameaçar objetivos como neutralidade, igualdade e liberdade.” P. 33.

“Não quero que essas crianças tenham que lembrar que fomos nós que contamos que eles eram negros." P. 33.

Stephen Jay Gould: “‘Poucas tragédias podem ser mais extensas do que o atrofiamento da vida, poucas injustiças mais profundas do que a negação da oportunidade de lutar ou mesmo de ter esperança, por um limite imposto de fora, mas falsamente identificado como estando no interior... Habitamos um mundo de diferenças e predileções humanas, mas a extrapolação desses fatos para teorias de limites rígidos é ideológica.’” P. 34.

“Se o objetivo é evitar identificar as pessoas por um traço de diferença, mas as instituições e práticas fazem com que esse traço seja importante, parece não haver forma de remediar os efeitos da diferença sem fazer a diferença voltar a ser importante.” P. 35.

“Os debates sobre a ação afirmativa retratam poderosamente este dilema, mas o dilema aparece apenas quando a suposição de fundo é que o status quo é neutro e inalterado, e não parte da estrutura discriminatória que deve ser mudada.” P. 35.

As perspectivas alternativas podem ser silenciadas se os tribunais se abstiverem de monitorar as decisões de outros órgãos – mas o mesmo resultado pode ocorrer se os tribunais presumirem saber como regular a diferença sem considerar as perspectivas dos outros. P. 37.

E se o status quo for tomado como referência neutra, nem as regras formais, nem a discricionariedade informal podem atingir os arranjos institucionais que oneram mais alguns do que outros. P. 37.

“Premissas ocultas fazem o dilema da diferença parecer intratável. Se a diferença for intrínseca, ela surgirá quer seja percebida ou ignorada. Se a diferença é conhecida por referência a uma norma oculta, então a própria norma permanece oculta à avaliação.” P. 33.

As questões sobre quem é diferente podem e devem ser resolvidas por um processo de descoberta de diferenças intrínsecas? A diferença é algo intrínseco ao diferente ou algo construído por atitudes sociais? P. 6

A análise jurídica, formulada de modo judicial, normalmente pergunta se uma dada situação ‘se encaixa’ em uma categoria definida por uma norma jurídica ou, ao contrário, encontra-se fora dela.
A constatação de similaridade ou diferença é a etapa chave no processo legal. P. 7.

Muitas categorias usadas para descrever as diferenças das pessoas são inventadas apenas quando são convocadas para o serviço de definir alguém.
Reconhecer isto significa reconhecer que a diferença não é descoberta, mas humanamente inventada.” P. 8

O problema para os litigantes era se deveriam invocar categorias que tinham sido utilizadas para denegri-los a fim de obter proteção legal. P. 9.

Como se protesta contra uma categorização imposta socialmente exceto organizando-se em torno da categoria? P. 9.