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propriedades da empresa - Coggle Diagram
propriedades da empresa
invenções
são as inovações
produto novo e único
primeiro de seu tipo
terceiros podem cadastrar com permissão do OC
são patenteadas
propriedade industrial
são bens móveis
são as marcas, patentes, localização, desenhos...
cria direitos
é constitutiva
registro no INPI
instituto nacional de propriedade industrial
patenteadas
micro-organismos transgênicos podem ser também
podem ser patenteados
propriedade intelectual
protege os direitos e as invenções
junção dos direitos autorais e da propriedade industrial
é o que protege as criações
podem ser bens materiais ou imateriais
direitos autorais
ausência de registro não afasta a proteção legal
registro facultativo
modelos de utilidade
são adições a invenção
pequena invenção
pegam algo já criado e melhoram
trazem utilidade ou praticidade a mais
patente
requisitos
novidade
ser o primeiro do seu tipo
inventivo
ser uma invenção humana
desimpedimento
não ter ilegalidades
aplicação industrial
industriabilidade
todos os requisitos devem ser averiguados para conceder a patente
convenção de união de paris
CUP
protege as patentes
6 meses de proteção em outros países
princípio da prioridade
quem cadastra primeiro tem o direito de manter
carta de patente
documento legal para mostrar registro
dá direito e monopólio
tem nome do autor, qualificação, domicílio, nome da invenção, vigência, descrição e desenhos
dá por contrato de sessão escrito ou verbal
temporariedade
tem prazo para acabar
vira domínio público
vigência
de invenção dura 20 anos max e 10 min
de utilidade 15 max e 7 min
extinção
caducidade
vencimento/abuso
falta de pagamento
tarifa necessária
anulação
judicial ou adm.
falta de procurador domiciliado no Brasil
isso quando o titular mora fora
renuncia do titular
industriabilidade
capacidade de ser feito
indústria ou manufatura
pode ser natural ou industrializado
viabilidade econômica e material
tem caráter técnico
vê praticidade, possibilidade e utilidade
desenho industrial
design único
não cria utilidade
meramente visual
como o produto se apresenta
mas não pode ser meramente artistico
tem que ser possível de fazê-lo
deve ser novo e original
se forem empresas de ramos diferentes pode ser repetido
aqui o princípio da prioridade é relativizado
deve ter industriabilidade
e falta de impedimentos
assim pode ser registrado
convenção de união de paris
protege em outro lugares por 6 meses
sem registro local
vigência
10 anos
pode ser prorrogada em 5 anos 3 vezes
tempo máx. de 25 anos
tem temporariedade
extinção
tipos
anulação, renúncia, caducidade, falta de pagamento e falta de procurador
marcas
sinais que distinguem produto
consolidam clientela
ligadas a qualidade, territorialidade, empresário,,,,
para registrar
deve ser novidade
deve ser desimpedida
não pode ser igual a marca notória
pode ser relativa
pode mesma marca outro ramo
ou que dê para distinguir os produtos
relativiza o princípio da especificidade
impedimentos
brasão, armas, medalhas, bandeiras, emblemas, distintivos, monumentos, letras, algarismos, datas
não podem ser registrados como marca
ressalva letra, algarismo e data
se tiverem fonte única
sinais sonoros, olfativos ou gustativos não valem como marca
marca de alto renome
precisa ser registrada para ter proteção
já a marca notória não precisa
relativiza o princípio de territorialidade
também não pode ser repetida em nenhuma circunstancia
localmente
vigência de 10 anos
++ prorrogações sucessivas
extinção
anulação, caducidade, renuncia e não exercício
estabelecimento empresarial
materialização física ou virtual
complexo de bens para atividade empresarial
tem universalidade de fato
considerada como um todo
elementos
materiais
estoque, imobiliário, móvel
imateriais
ponto comercial, valorização, desenho industrial
indicação geográfica
onde o produto veio
pode mudar qualidade, gosto..
agrega valor