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DIREITO CONSTITUCIONAL - PPCE 2024, OS 5 DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITOS E…
DIREITO CONSTITUCIONAL - PPCE 2024
PRINÍPIOS FUNDAMENTAIS
INTRODUÇÃO
NORMAS
PRINCÍPIOS
MAIS ABSTRATOS
Princípios político-constitucionais:
representam decisões políticas fundamentais
preveem as características essenciais do Estado brasileiro
princípio da separação de poderes
, a indissolubilidade do vínculo federativo, o pluralismo político
e a dignidade da pessoa humana.
EX
chamados princípios fundamentais
Princípios jurídico-constitucionais:
princípios gerais
referentes à ordem jurídica nacional, encontrando-se dispersos pelo texto constitucional.
EX: princípios do devido processo legal, do juiz natural e da legalidade
REGRAS
MAIS CONCRETAS
CF
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário
princípios constitucionais politicamente conformadores do Estado,
ESPÉCIES DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Fundamentos da República Federativa do Brasil
I - a soberania;
poder supremo e independente
guarda correlação direta com o princípio
da igualdade entre os Estados
a soberania deve ser vista sob uma perspectiva (sentido) democrática, donde surge a expressão “soberania popular”
VIDE § ÚNICO "TODO PODER EMANA DO POVO"
II - a cidadania;
é simultaneamente um objeto e um direito fundamental das pessoas
representa um verdadeiro status do ser humano: o de ser cidadão e, com isso, ter assegurado o seu direito de participação na vida política do Estado
INTIMAMENTE LIGADA À DEMOCRACIA
III - a dignidade da pessoa humana;
consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais
o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro
STF
é princípio supremo
elevada densidade normativa
possui eficácia negativa (invalidando qualquer norma com ele conflitante)
STF
união homoafetiva como entidade familiaR
dignidade da pessoa humana e do direito à busca pela felicidade
pesquisa com células-tronco embrionárias
não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana
SOMENTE SE obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento
submissão compulsória do pai ao exame de DNA
não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana
na ação de investigação de paternidade
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
reforça que o nosso Estado é capitalista
demonstra que o trabalho tem um valor social.
STF
A livre iniciativa não pode ser invocada como argumento
para se afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor
V - o pluralismo político.
visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional,
liberdade de convicção filosófica e política
STF
CRÍTICA JORNALÍSTICA
direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político;
o exercício desse direito deve ser preservado contra ensaios autoritários de repressão penal.
exclui os discursos de ódio
os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento
qualquer
comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero,
nacionalidade, religião ou orientação sexual
“SOCIDIVAPLU”
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DE ESTADO // FORMA DE GOVERNO // SISTEMA DE GOVERNO // REGIME POLÍTICO
FORMA DE ESTADO (F E)
FEDERAÇÃO
DESCENTRALIZADO
ENTES FEDERATIVOS
UNIÃO
ESTADO (DF)
MUNICÍPIIOS
federalismo de terceiro grau
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ENTES
AUTÔNOMOS
pessoas jurídicas de direito público INTERNO
vínculo indissolúvel
SOBRE A REPARTIÇÃO DO TERRITÓRIO
princípio da indissolubilidade do vínculo federativo
não há o direito de secessão
CLÁUSULA PÉTREA
ESTADO FEDERAL
CARACTERÍSTICAS
AUTONOMIA
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PARTICIPAÇÃO
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FORMAÇÃO
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COOPERATIVO
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FORMA DE GOVERNO (E R = RE)
REPÚBLICA
CARACTERÍSTICAS
CARÁTER ELETIVO
REPRESENTATIVO
TRANSITÓRIO
RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES
igualdade formal das pessoas
é intolerável a discriminação, sendo todos formalmente iguais perante o Direito
REGIME POLÍTICO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
LIMITAÇÃO DOS PODERES ESTATAIS
SUPERAÇÃO DO MODELO ABSOLUTISTA
EVOLUÇÃO
ESTADO LIBERAL DE DIREITO
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ESTADO SOCIAL DE DIREITO
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ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
4 more items...
DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DIRETA
o plebiscito
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o referendo
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a iniciativa popular de leis
e ação popular
O POVO participa das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos
+
PRINCÍPIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
PRINCIPIO DA CONSTITUCIONALIDADE
se funda na legitimidade de uma Constituição rígida
PRINCIPIO DEMOCRÁTICO
democracia representativa e participativa, pluralista, e que seja a garantia geral da vigência e eficácia dos direitos fundamentais
SISTEMA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
individuais, coletivos sociais e culturais
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL
princípio da ordem econômica e da ordem socia
PRINCÍPIO DA DIVISÃO DOS PODERES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA INDEPENDENCIA DO JUIZ
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
SISTEMA DE GOVERNO (SI = SI)
PRESIDENCIALISMO
dos objetivos fundamentais
"CONGA ERRA PRO"
PARA DECORAR, atenção nos verbos, sempre no infinitivo:
construir,
garantir, erradicar e promover
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
BUSCA DA IGUALDADE MATERIAL PELA REPÚBLICA
EX
COTAS EM UNIVERSIDADE PÚBLICAS
NÃO É PRECONCEITO, SÃO AÇÕES AFIRMATIVAS DO ESTADO
princípios da RFB nas relações internacionais
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
PODE HAVER missões de paz interventivas, a exemplo do que foi feito no Haiti
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
princípio da separação de Poderes
LIMITAÇÃO DO PODER ESTATAL
EVITA arbitrariedades e o desrespeito aos direitos fundamentais
AUTORES
ARISTÓTELES
A POLÍTICA
JOHN LOCKE
MONTESQUIÉU
O ESPÍRITO DAS LEIS
O PODER POLÍTICO É UNO E INDIVISÍVEL
O QUE DEVE SER OBJETO DE SEPARAÇÃO E LIMITAÇÃO SÃO AS FUNÇÕES ESTATAIS
E NÃO O POLÍTICO
CF/88
A SEPARAÇÃO DE PODERES É FLEXÍVEL
ADMITE QUE CADA PODER EXERÇA SUAS FUNÇÕES TÍPICAS
ALÉM DAS ATÍPICAS
INDEPENDENTES E HARMÔNICOS
INDEPENDENTES
é a ausência de subordinação, de hierarquia entre os Poderes
cada um deles é livre para se organizar e não pode intervir indevidamente NA ATUAÇÃO DO OUTRO
A INDEPENDÊNCIA NÃO É ABSOLUTA
3 more items...
HARMONICOS
colaboração, cooperação;
visa garantir que os Poderes expressem uniformemente a vontade da União
GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos do Homem x Direitos Fundamentais x Direitos Humanos
DIREITOS DO HOMEM
direitos naturais, EXISTENCIA NO ÂMBITO JUSNATURALISTA
aptos à proteção global do homem e válidos em todos os tempos
não estão previstos em textos constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos
DIREITOS FUNDAMENTAIS
direitos da pessoa humana consagrados, em
um determinado momento histórico, em um certo Estado
DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS
DIREITOS HUMANOS
direitos positivados em tratados internacionais
direitos protegidos no âmbito do direito internacional público
A proteção a esses direitos é feita mediante convenções globais OU REGIONAIS
Há alguns direitos que estão consagrados em convenções internacionais, mas que ainda não foram reconhecidos e positivados no âmbito interno.
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DIREITOS
DOUTRINA MAJORITÁRIA
SEGUNDA GERAÇÃO - ESC
VALOR-FONTE: IGUALDADE
prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos)
em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas.
LIBERDADES POSITIVAS, REAIS OU CONCRETAS
DIREITOS DO BEM-ESTAR
DIREITOS
ECONOMICOS
SOCIAIS
CULTURAIS
EX
direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho
TERCEIRA GERAÇÃO - DICO
VALOR-FONTE: SOLIDARIEDADE E FRATERNIDADE
DIREITOS QUE transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade
DIREITOS
DIFUSOS
COLETIVOS
EX
o direito do consumidor, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.
PRIMEIRA GERAÇÃO - CIPÓ
DIREITOS
CIVIS
POLÍTICOS
buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo
LIBERDADES CLÁSSICAS, NEGATIVAS OU FORMAIS
traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado
poderão implicar prestações POSITIVAS do Estado
não basta que o Estado se abstenha de interferir na propriedade privada; mais do que isso, é importante que o Estado adote medidas para GARANTI-LA
ÉPOCA HISTÓRICA
final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana
EX
o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião
VALOR-FONTE: LIBERDADE
PARTE DA DOUTRINA
QUARTA GERAÇAO
PAULO BONAVIDES: direitos relacionados à globalização
direito à democracia,
o direito à informação
e o direito ao pluralismo
DIREITOS QUE DEPENDEM DA concretização de uma “civitas maxima”, uma sociedade sem fronteiras e universal.
NORBERTO BOBBIO: direitos relacionados à engenharia genética
QUINTA GERAÇÃO
DIREITO À PAZ
DIREITOS FUNDAMENTAIS
GARANTIAS
formas de se protegerem esses bens
garantias são também direitos
disposições assecuratórias
GARANTIAS GERAIS
destinadas a assegurar a existência e a efetividade (eficácia social) daqueles direitos
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS GERAIS
impedem o arbítrio e se inserem no mecanismo de freios e contrapesos dos poderes
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS ESPECÍFICAS
DIREITOS PÚBLICOS SUBJETIVOS
normas constitucionais que conferem, aos titulares dos direitos fundamentais, meios, técnicas, instrumentos ou procedimentos para impor o respeito e a exigibilidade de seus direitos.
instituições, determinações e procedimentos por meio dos quais a própria Constituição tutela a observância ou, em caso de inobservância, a reintegração dos direitos fundamentais
bens protegidos pela Constituição
disposições meramente declaratórias
DIREITOS FUNDAMENTAIS
GEORG JELLINEK: TEORIA DOS STATUS
status negativo (status libertatis)
A pessoa tem liberdade perante o Estado, fazendo com que possa atuar livremente em algumas situações
SEM INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO
SENTIDO ESTRITO
diz respeito apenas às liberdades jurídicas não protegidas.
SENTIDO AMPLO
impõe aos órgãos estatais o dever de não intervir
na esfera de liberdade dos indivíduos"
EX
A liberdade de expressão e a de ir e vir exemplificam
esse status.
status positivo (status civitatis)
indica a possibilidade de o indivíduo exigir do poder público
alguma prestação positiva
O Estado atuará em favor do indivíduo
EX
O direito de acesso à educação básica e gratuita
status passivo (status subjectionis)
o Estado estabelece alguma obrigação ou proibição que afeta o indivíduo, tem-se a presença do status passivo
POSIÇÃO DE SUJEIÇÃO
EX
Quando o Estado estabelece alguma obrigação ou proibição que afeta o indivíduo
status ativo (status activus civitatis)
alude ao exercício dos direitos políticos por parte do indivíduo
EX
O direito ao voto exemplifica esse status.
status nada mais é do que a relação que o indivíduo mantém com o Estado
CARACTERÍSTICAS
INDIVISIBILIDADE
não podem ser considerados isoladamente,
mas sim integrando um conjunto único, indivisível de direitos
INALIENABILIDADE
são intransferíveis e inegociáveis,
não podendo ser abolidos por vontade de seu titular
não possuem conteúdo econômico-patrimonial.
HISTORICIDADE
Surgem a partir das lutas do homem, em que há conquistas progressivas.
são mutáveis e sujeitos a ampliações
IMPRESCRITIBILIDADE
são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição
não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis
UNIVERSALIDADE
há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas
alguns direitos não podem ser titularizados por todos,
pois são outorgados a grupos específicos (como os direitos dos trabalhadores).
IRRENUNCIABILIDADE
não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los
É ADMISSÍVEL
autolimitação voluntária de seu exercício
REALLITY SHOW, ABDICANDO DA PRIVACIDADE TEMPORARIAMENTE
RELATIVILIDADE OU LIMITABILIDADE
NÃO SÃO ABSOLUTOS
direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais
não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro
mas redução proporcional de ambos
buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.
COMPLEMENTARIDADE
compõem um sistema único
complementam-se e, portanto, devem ser interpretados conjuntamente.
CONCORRÊNCIA
podem ser exercidos cumulativamente, podendo um mesmo titular exercitar vários direitos ao mesmo tempo
EFETIVIDADE
os poderes públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais.
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
não podem ser enfraquecidos ou suprimidos
efeito cliquet.
os direitos sociais, uma vez previstos, passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo
LIMITES E EFICÁCIA
LIMITES
STF
um direito fundamental não pode servir de salvaguarda para práticas ilícitas
TEORIA INTERNA (ABSOLUTA)
Os limites do direito são-lhe imanentes, intrínsecos
O NUCLEO ESSENCIAL NÃO PODE SER VIOLADO
INDEPENDENTE DO CASO CONCRETO
o processo de definição dos limites de um direito é interno a ele.
TEORIA EXTERNA (RELATIVA)
a definição dos limites dos direitos fundamentais é um processo externo a esses direitos
fatores extrínsecos determinarão os limites dos direitos fundamentais
ou seja, o seu núcleo essencial.
O NÚCLEO ESSENCIAL NÃO PODE SER VIOLADO
PORÉM
o que é exatamente esse “núcleo essencial” dependerá
da análise do caso concreto
TEORIA DO LIMITE DOS LIMITES
tem como objetivo impor limites às restrições (limites) aos direitos fundamentais
LEI PODE IMPOR RESTRIÇÕES AOS DFs, MAS O NÚCLEO ESSENCIAL DEVE SER PROTEGIDO
A ADOÇÃO DA TEORIA NÃO É EXPRESSA PELA CF
A TEORIA E O dever de proteção ao núcleo essencial está implícito NA CF
DE ACORDO COM STF E DOUTRINA
EFICÁCIA
VERTICAL
RELAÇAO ENTRE
ESTADO, ENTE SUPERIOR
INDIVÍDUO, ENTE INFERIOR
HORIZONTAL // OU EFEITO EXTERNO
INÍCIO SÉCULO XX
RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES
EFICÁCIA DIRETA OU IMEDIATA
os direitos fundamentais incidem diretamente nas
relações entre particulares
PARTICULARES DEVEM RESPEITAR OS DFs TANTO QUANTO O ESTADO
EFICÁCIA INDIRETA OU MEDIATA
NÃO É ACEITA PELA CF
DIAGONAL
relações assimétricas entre particulares
CASO DE TRABALHADOR X EMPREGADORES
DIMENSÕES
DIMENSÃO OBJETIVA
enunciados dotados de alta carga valorativa
princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se
irradia para todo o ordenamento jurídico
EFICÁCIA IRRADIANTE
DIMENSÃO SUBJETIVA
os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado
1° GERAÇÃO
as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada
2° GERAÇÃO
ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, por meio de políticas e serviços públicos
CLÁUSULA PÉTREA
não podem ser abolidos por emenda à Constituição
rol de direitos e garantias individuais do art. 5º,
os demais direitos fundamentais (coletivos, políticos e sociais
bem como os direitos dos contribuintes
DISPOSIÇÃO NA CF
DIREITOS FUNDAMENTAIS (GÊNERO)
TÍTULO II (ESPÉCIE)
a) Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º).
b) Direitos sociais (art. 6º - art. 11).
c) Direitos de nacionalidade (art. 12 - art. 13).
d) Direitos políticos (art. 14 - art. 16).
e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
TAMBÉM CHAMADOS DE CATALOGADOS
ROLL NÃO É EXAUSTIVO
NÃO CATALOGADOS
direito ao meio ambiente (art. 225)
princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, “b”)
OS 5 DIREITOS FUNDAMENTAIS
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à Igualdade, à segurança e à propriedade
os diversos incisos do art. 5º são desdobramentos dos direitos previstos no caput
abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional
MESMO AO estrangeiro sem domicílio no Brasil
preservação do status libertatis
E DO do due process
o direito de propriedade é garantido ao estrangeiro não residente
STF
Aos estrangeiros residentes no país, uma vez atendidos os requisitos constitucionais,
são beneficiários da assistência social, fazendo jus ao benefício de prestação continuada (BPC).
GARANTIA DOS DFs ÀS PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E ATÉ AO ESTADO
DIREITO À VIDA
DOUTRINA
DUPLA ACEPÇÃO
DIREITO DE TER VIDA DIGNA
DIREITO DE CONTINUAR VIVO
é dever do Estado assegurá-lo em sua dupla acepção
STF
assiste aos indivíduos o direito à busca pela felicidade como forma de realização do princípio da dignidade da pessoa humana
UNIÃO HOMOAFETIVAS SÃO ENTIDADES FAMILIARES
PESQUISA COM CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS
obtidas de embriões humanos
produzidos por fertilização in vitro
e não utilizados nesse procedimento
NÃO OFENDE
DIREITO À VIDA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ABORTO DE FETO ANENCÉFALO
previamente diagnosticada por profissional Habilitado
sem estar compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do
Estado”
NÃO HÁ colisão real entre direitos fundamentais
APENAS CONFLITO APARENTE
USO DA FORÇA LETAL POR AGENTES DE ESTADO
SOMENTE EM CASOS EXTREMOS, QUANDO
exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não letais, ele for
necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério
decorrente de uma ameaça concreta e iminente
proporcionalidade e a excepcionalidade do uso da força
atingir a vida de alguém somente será admissível se,
após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público,
concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida
– e nenhum outro bem – de uma ameaça iminente e concreta.
INTRAUTERINA
ABORTO
REGRA
PROIBIDO
EXCEÇÃO
PERMITIDO EM CASO DE
grave ameaça à vida da gestante
ou quando a gravidez é resultante de estupro
EXTRAUTERINA
PENA DE MORTE
PERMITIDA EM CASO DE GUERRA DECLARADA
NÃO HÁ COMO INCLUIR OUTRA HIPÓTESE, POIS
POR EC
COMO É CLÁUSULA PÉTREA, NÃO PODE SER ALTERADA
POR NOVA CF
O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO NÃO PERMITE
DIREITO À SEGURANÇA
preocupação em relação à integridade física e à incolumidade das pessoas e do patrimônio
DIREITO FUNDAMENTAL
PREVISTO NO ART, 5° E 6°
E CORROBORADO NO ART. 144
SEGURANÇA PÚBLICA É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - ART. 5°
ART. 5°
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
tratamento igual aos que estão em condições equivalentes
e desigual aos que estão em condições diversas,
dentro de suas desigualdades.
VEDAÇÃO AO RACISMO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA
LEGISLADOR
IGUALDADE NA LEI
não podendo criar leis que discriminem pessoas que se encontram em situação equivalente
exceto quando houver razoabilidade para tal.
INTÉRPRETES E APLICADORES DA LEI
IGUALDADE PERANTE A LEI
NÃO PODENDO DIFERENCIAR QUEM A LEI DETERMINOU TRATAMENTO IGUAL
STF
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
precípua função de obstar (OPOR-SE) discriminações e de extinguir privilégios
vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder PÚBLICO
AÇÕES AFIRMATIVAS
COTAS RACIAIS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS
BOLSA DE ESTUDOS EM UNIVERSIDADES PRIVADAS
COTAS RACIAIS EM CONCURSO PÚBLICO
PERMITIDA
HETEROIDENTIFICAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO
PODE HAVER TRATAMENTO DESIGUAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DESIGUAL
IGUALDADE MATERIAL
PERMITE ações afirmativas – a atingir grupos sociais determinados
não proíbe que a lei crie discriminações,
desde que estas obedeçam ao princípio da razoabilidade
previsão de limites de idade em concursos públicos
PERMITIDA DESDE QUE
PREVISTA EM LEI
justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido
quando situações concretas exigem um limite razoáveL
LIMITAÇÃO NÃO PODE SER BASEADA EM ATOS INFRALEGAIS
adoção de critérios distintos para a promoção de
integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica
não afronta o princípio da isonomia
distinção entre homens e mulheres visa atingir a igualdade material
direito de alteração do nome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil
PARA TRANSGÊNEROS
independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização ou de tratamento hormonaL
independe de qualquer processo judiciaL
LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA
INCONSTITUCIONAL, POIS CONTRARIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
IGUALDADE DE GÊNERO
PROTEÇÃO À VIDA
TECNICAMENTE, NÃO É LEGITIMA DEFESA
NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO
SOB O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, estender a alguns grupos vantagens estabelecidas por lei a outros
SV N° 37
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
EM SENTIDO AMPLO
ABRANGE
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
quando a Constituição exige expressamente que
determinada matéria seja regulada por
lei formal
ou atos com força de lei
EX
DECRETOS AUTONOMOS
sentido mais restrito
CLASSIFICAÇÃO SOB O VÍNCULO DO LEGISLADOR
RESERVA LEGAL ABSOLUTA
QUANDO A CF EXIGE LEI FORMAL EMANADA DO CONGRESSO NACIONAL
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EX
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RESERVA LEGAL RELATIVA
A CF EXIGE LEI FORMAL EMANADA DO CN
1 more item...
RESERVA LEGAL SIMPLES
aquela que exige lei formal para dispor sobre determinada matéria,
mas não especifica qual é o conteúdo ou a finalidade do ato
HÁ MAIOR LIBERDADE AO LEGISLADOR
“é assegurada,
nos termos da lei
, a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”
RESERVA LEGAL QUALIFICADA
além de exigir lei formal para dispor sobre determinada matéria,
Já define, previamente, o conteúdo da lei e a finalidade do ato
"nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL ABSOLUTA
abrange não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato normativo estatal
(incluindo atos infralegais)
lei em sentido material.
PARTICULAR
PODE AGIR ALÉM DA LEI E SEGUNDO A LEI
na falta de norma legal proibitiva, TUDO É PERMITIDO
PODER PÚBLICO
AGIR SOMENTE SEGUNDO A LEI
determina a submissão e o respeito à “lei” ou a atuação dentro dos limites legais
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS
STF
O USO SÓ É LÍCITO EM CASO DE
resistência e de fundado receio de fuga
perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
justificada a excepcionalidade por escrito,
SOB PENA DE
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade
de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
Lei Federal nº 12.847/2013
INSTITUIU
Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
CRIOU
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
STF
veda o acolhimento a denúncias anônimas
PORÉM, PODEM SERVIR DE BASE
PARA medidas destinadas a esclarecer,
em sumária e prévia apuração,
a verossimilhança das alegações
que lhe foram transmitidas.
Em caso positivo, poderá, então, ser promovida a formal instauração da "persecutio criminis"
mantendo-se completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas
não podem iniciar qualquer medida de persecução apoiando-se apenas em peças apócrifas ou em escritos anônimos
salvo quando tais documentos
forem produzidos pelo acusado,
ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito
EX: bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro
RESUMINDO
o escrito anônimo não autoriza, considerado isoladamente , a imediata instauração de "persecutio criminis"
IMUNIDADE PARLAMENTAR
não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares
não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente
difamatório,
de juízos depreciativos de mero valor,
de injúrias em razão da forma
DISCURSOS DE ÓDIO
IDEIAS ANTISSEMITAS
CONFIGURA RACISMO
INCITAÇÃO A ÓDIO PÚBLICO contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores
INCITAÇÃO À ABOLIÇÃO
do Estado de Direito e o impedimento,
com graves ameaças, do livre exercício de seus poderes constituídos e de suas instituições
definir se uma determinada manifestação se
enquadra ou não como discurso de ódio
TAREFA DO JUDICIÁRIO ANALISANDO O CASO CONCRETO
INCITAÇÃO AO RACISMO
manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra”.
DEFESA DA
LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
SÃO CONSTITUCIONAIS, inclusive através de manifestações e eventos públicos
LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MILITARES
é distinta daquela dos servidores públicos civis
POIS submetem-se a regime disciplinar distinto
é válido reprimir crítica de militares a
ato de superior hierárquico,
a assunto atinente à disciplina ou a qualquer resolução do governo
o ordenamento jurídico não limita o exercício da liberdade de expressão dos militares para toda e qualquer situação
Podem existir casos em que seu alcance
não abrangerá a crítica ou a manifestação realizada pelo militar
DEVE-SE ANALISAR CASO CONCRETO
DIREITO AO ESQUECIMENTO
não é compatível com a Constituição
NO ENTANTO, eventuais excessos ou
abusos DEVEM SER ANALISADOS NO CASO CONCRETO
diploma de jornalismo e de registro profissional
não é condição para o exercício da profissão de jornalista
o jornalismo e a liberdade de expressão não podem ser pensados e tratados de forma separada”
acerca dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência.
DESVIO DE FINALIDADE
utilização da máquina estatal
para a colheita de informações de servidores com postura política contrária ao governo
e afronta aos direitos fundamentais da livre manifestação do pensamento, da privacidade, da reunião e da associação
COMBATE À DESINFORMAÇÃO
não impõe censura a meio de comunicação ou linha editorial da mídia
O AFRONTAMENTO À
Reconhecida proliferação de notícias falsas, com aptidão para contaminar o espaço público e influir indevidamente na vontade dos eleitores.
TRATA-SE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
o fundamento do Estado Democrático de
Direito
VIABILIZADO PELO pluralismo político
VEDAÇÃO AO ANONIMATO
visa garantir a responsabilização de quem utilizar tal liberdade para causar danos a terceiros
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
DIREITO DE RESPOSTA
aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não CRIME
veiculada no mesmo meio de comunicação
com mesmo destaque, tamanho e duração.
APLICA-SE A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
as indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis
APLICA-SE A PESSOAS FISICAS E JURÍDICAS
independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido
STF
O TCU não pode manter em sigilo a autoria de denúncia contra administrador público a ele apresentada
POIS IMPEDIRIA que o denunciado se defendesse perante aquele Tribunal
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
PROTEÇÃO À LIBERDADE RELIGIOSA
A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA tem caráter privado e incumbe aos representantes habilitados de cada religião
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
NÃO PODE COBRAR impostos sobre templos de qualquer culto
STF
INCLUSIVE cemitérios que consubstanciam extensões de entidade de cunho religioso
NÃO PAGAM IPTU
ensino religioso é de matrícula facultativa
STF
É CONSTITUCIONAL SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM CULTOS
PREVALECEU A LIBERDADE RELIGIOSA
GUARDA SABÁTICA
é possível remarcar provas de concursos públicos em razão de crença religiosa
PARA JUDEUS
TESTEMUNHAS DE JEOVÁ E TRANSFUSÃO DE SANGUE
MESMO EM CASO DE VIDA OU MORTE
No caso de pacientes maiores e capazes, prevalece a autonomia da vontade
Quanto aos menores, esgotados todos os tratamentos alternativos, o médico pode decidir por salvar a vida da pessoa.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
PODE SER IMPOSTA prestação alternativa fixada em lei.
CASO AINDA NÃO QUEIRA CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA
A PESSOA poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos.
EX: PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
SE TIVER LEI E A PESSOA NÃO CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA
será privado de seus direitos.
SE NÃO TIVER LEI
não poderá ser privado de seus direitos.
EX: EXERCÍCIO MILITAR OBRIGATÓRIO
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
garantia plenamente exercitável,
mas que poderá ser restringida pelo legislador.
STF
VACINAÇÃO
É OBRIGATÓRIA SE registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunizações
SENDO ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica
vacinação compulsória não significa vacinação forçada
DEVE-SE UTILIZAR MÉTODOS DE COERÇÃO À CUMPRIMENTO
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
VEDADA A CENSURA
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É LIMITADA PELA
inviolabilidade da privacidade e da intimidade do
indivíduo
STF
LIBERDADE DE IMPRENSA
1
NO ENTANTO responderá, penal e civilmente, pelos abusos que cometer,
direito de expender críticas a qualquer pessoa
2
não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.
3
CENSURA POR DECISÃO JUDICIAL
EXCEÇÃO
possível apenas em situações extremas.
Contra decisão judicial com esse teor, seria cabível reclamação perante o STF.
EM REGRA
PROIBIDO
NÃO FERE A LIBERDADE DE IMPRENSA
LIMITAÇÕES DE PROPAGANDAS COM O INTUITO DE reduzir o fumo e o consumo do tabaco, hábitos que constituem perigo à saúde pública
inserção de advertências sanitárias em suas embalagens
NÃO SE ADMITE
opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas
intimidade,
a vida privada,
a honra
e a imagem das pessoas são invioláveis
indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis
STJ
PESSOA JURÍDICA
É POSSÍVEL DIREITO A DANO MORAL
honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial
SIGILO BANCÁRIO
REGRA
PROTEGIDOS
EXCEÇÃO
QUEBRA DO SIGILO
“havendo satisfatória fundamentação judicial
QUEM PODE DETERMINAR A QUEBRA DE SIGILO
JUDICIÁRIO
QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO
CPIs
FEDERAIS
ESTADUAIS
CPI MUNICIPAL NÃO PODE
STF
para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo
a dor e o sofrimento de se perder um membro da família, por exemplo, podem ensejar indenização por danos morais
EXAME DE DNA FORÇADO
NÃO É POSSÍVEL
FERE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
INTANGIBILIDADE DO CORPO HUMANO
A COMPROVAÇÃO DEVE SE DAR POR OUTROS MEIOS
é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística
privacidade dos agentes políticos
É RELATIVA
POIS DEVEM PRESTAR CONTAS A POPULAÇÃO
fatos íntimos e da vida familiar,
PRIVACIDADE PRESERVADA
NO QUE SE REFERE À ATIVIDADE PÚBLICA, DEVE SER DIVULGADO
SERVIDOR PÚBLICO
SE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, TEM HONRA E IMAGEM OFENDIDOS
A indenização está sujeita a uma cláusula
de modicidade
POIS todo agente público está sob permanente vigília da cidadania
a indenização devida será menor do que aquela que seria paga a um cidadão comum.
a publicação dos nomes dos servidores públicos e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias recebidas é legítima
autorização prévia para a publicação de biografias.
CONFLITO ENTRE
a liberdade de expressão e de manifestação do
pensamento;
o direito à intimidade e à vida privada
prevalência, nessa situação, do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento
ADMITE-SE BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
não exclui a possibilidade de indenização em virtude de
dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da
honra e da imagem das pessoas.