Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Dinâmica Jurídica, de Kelsen - Coggle Diagram
Dinâmica Jurídica, de Kelsen
Dinâmica Jurídica é uma parte de um livro de Kelsen
Livro: Teoria Geral do Direito e do Estado, Martins Fontes, 1998.
Essa parte engloba três capítulos do livro.
XI. A HIERARQUIA DAS NORMAS
X. A ORDEM JURÍDICA
Fundamento de validade de uma norma é uma norma, e não um fato. P. 116.
Normas com mesma norma fundamental formam um sistema. P. 118.
No sistema dinâmico, toda norma é criada com base na norma fundamental. P. 118.
A ordem jurídica é um sistema dinâmico. P. 118.
O Direito é sempre Direito Positivo. P. 118.
A Positividade do Direito repousa no fato de ser criado pelo ser humano e ser independente da moralidade e de outros sistemas de normas. P. 118.
Costume -
opinio juris sive necessitatis
- Crença de que a regra de comportamento é obrigatória. P. 119.
Normas gerais são criadas por legislação ou por costume. P. 119.
Normas individuais são criadas por atos judiciais, atos administrativos ou transações. P. 119.
A função da norma básica foi conferir poder criador de Direito ao primeiro legislador. P. 121.
“A norma fundamental é apenas uma pressuposição necessária de qualquer interpretação positivista do material jurídico.” P. 121.
Normas jurídicas: "Elas permanecem válidas na medida em que não tenham sido invalidadas da maneira que a própria ordem jurídica determina. Este é o princípio da legitimidade.” P. 121.
“‘Dessuetude’ é o efeito jurídico negativo do costume. Uma norma pode ser anulada pelo costume, ou seja, por um costume contrário à norma, assim, como pode ser criada pelo costume.” P. 124.
Ordem jurídica:
Validade - "dever ser"
Eficácia - "ser"
P. 125.
"O Direito é, segundo a teoria aqui desenvolvida, uma ordem ou organização específica de poder.” P. 125.
“[...] a única norma fundamental verdadeira, uma norma que não é criada por um procedimento jurídico, mas pressuposta pelo pensamento jurídico, é a norma fundamental do Direito internacional." P. 126.
XII. JURISPRUDÊNCIA NORMATIVA E SOCIOLÓGICA