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NR 05 - Coggle Diagram
NR 05
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Campo de Aplicação
Organizações e órgãos públicos diretos e indiretos, órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constituem e mantem a CIPA.
Atribuições
CIPA
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Elaborar e acompanhar plano de trabalho, referente a ação preventiva
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Requisitar informações à segurança e saúde dos trabalhadores, Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT
Promover anualmente,, junto do SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT
À Organização
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Fornecer a CIPA, informações necessárias as atribuições, quando solicitado;
Trabalhadores
Indicar a CIPA, ao SESM e à organização situações de riscos e apresentar sugestões de melhoria.
Presidente da CIPA
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Coordenar as reuniões, encaminhar as decisões da comissão ao SESMT e à organização
O Vice- Presidente substitui o Presidente, em afastamentos
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, divulgar as decisões a todos os trabalhadores
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Processo Eleitoral
Edital e convocação para eleição, prazo 60 dias
Formação da comissão eleitoral, 55 dias antes do término do mandato
Enviar copia do edital de convocação ao sindicato, 5 dias após a convocação eleitoral
Inicio inscrições candidatos, 20 dias antes da eleição
Publicação edital e inscrição de candidatos, 45 dias antes do término do mandato
Término inscrições candidatos, 6 dias antes da eleição
Retirado do edital de inscrições, dia seguinte ao encerramento das incrições
Retirada do edital de convocação, no dia da eleição
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Realização da apuração, mesmo dia da eleição
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Realização do calendário, reuniões mensais.