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Organização Administrativa - Coggle Diagram
Organização Administrativa
Atuação do Estado
Órgãos
Centros de competência
sem personalidade jurídica
própria
Sem patrimônio próprio
O desempenho de suas atribuições é imputado à pessoa jurídica a que pertencem
Teorias quanto à Atuação do Estado
Teoria do mandato (Não adotada no Brasil): o agente público é mandatário da pessoa jurídica.
Teoria da representação (Não adotada no Brasil): equipara o agente público à figura do tutor ou curador, que representa os incapazes.
Teoria do Órgão
(Adotada no Brasil): A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
Em regra, órgãos não possuem capacidade processual: não podem, portanto, figurar em nenhum dos polos de uma relação processual.
Exceções
I - Órgãos Independentes (TCU, Senado, Câmara, STF, etc.)
II - É possível que alguns órgãos impetrem Mandado de Segurança para defender suas competências.
Criação de Órgãos Públicos
Poder Executivo
Depende de lei para criação ou extinção de órgãos públicos
A Lei é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Depende de aprovação Legislativa
Poder Legislativo
Compete à Câmara e ao Senado,
por atos próprios da Casa
, dispor sobre a sua organização, funcionamento,
criação e extinção
de órgãos públicos.
Poder Judiciário
A criação, extinção e organização da estrutura judiciária depende de lei de iniciativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça, conforme o caso.
Também vale para o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Classificação dos Órgãos
Quanto à Posição Estatal
Independentes
:
Primários/Constitucional
Função Política/Agentes Políticos
Sem qualquer hierarquia.
Ex: Presidência, Congresso, Câmara, Senado, Tribunais.
Autônomos
:
Cúpula, imediatamente abaixo dos Independentes
Autonomia Administrativa, Financeira e Técnica
Planejamento, Supervisão e Controle.
Ex: Ministérios e Secretais
Superiores
:
Poder, direção, controle, decisão, comando
Não possui autonomia administrativa e nem financeira
Ex: Gabinetes, departamentos e diretorias
Subalternos
:
De execução, reduzido poder de decisão
Rotina, atendimento
Ex: Portarias, seções de expediente
Quanto à Estrutura
Simples/Unitários
:
Um centro de competências
Não existe desconcentração
É o "final da linha"
Compostos
Reúne diversos órgãos
Desconcentração
Quanto à Situação Funcional
Singulares/Unipessoais/Burocráticos
:
Decisão é de uma única pessoa
Ex: Presidência, Diretorias
Colegiados/Pluripessoais
:
Conjunto de Membros
Deliberação e Voto
Ex: Congresso Nacional, Tribunais e Agências Reguladoras
Entidades
Entidades Políticas
União, Estados, Municípios e DF
Pessoas Jurídicas de Direito Público
Autonomia
política
auto-organização
: capacidade de legislar (se organizar na forma de sua Constituição)
autogoverno
: competência para organizar seus Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
autoadministração
: capacidade para prestar serviços (saúde, educação, assistência social, etc.)
Entidades Administrativas
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Direito Público
OU
Privado
Criados pelas entidades políticas
autoadministração
Administração
indireta
ou
descentralizada
Agentes Públicos
Possuir personalidade jurídica significa que o ente pode, em nome próprio, adquirir direitos e contrair obrigações
Centralização vs Descentralização
Centralização
Serviço prestado pela Administração Direta (Órgãos + Agentes): Atuação
Centralizada
Somente os entes políticos recebem competências diretamente da CF para prestação de serviços.
Descentralização
Distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica
Descentralização
por outorga,
por serviços, técnica ou funcional
Quando o Estado
cria
uma entidade
com personalidade jurídica própria
e a ela transfere a
TITULARIDADE
e a
EXECUÇÃO
de determinado serviço público.
Dá origem à Administração Indireta
Pressupõe a elaboração de lei para
criação/autorização da criação
da entidade
Descentralização por
delegação
ou colaboração
Transferência, por
contrato
ou por
ato unilateral
, da
EXECUÇÃO
de um serviço a uma pessoa jurídica de direito
PRIVADO
preexistente.
Concessão (Contrato)
Permissão (Contrato)
Autorização (Ato)
Prazo determinado
Descentralização
territorial
ou geográfica
Territórios Federais
Competências administrativas genéricas
Não há
relação hierárquica em
NENHUMA
forma de descentralização
Concentração vs Desconcentração
Concentração
Extinção de órgãos,
concentrando
as competências
Desconcentração
Atribuição de competências
dentro de uma mesma entidade
Ocorre dentro de uma
mesma
pessoa jurídica
É a forma com que se dá o surgimento de órgãos públicos
Pode ocorrer tanto na Administração Direta quanto na Indireta
EXISTE HIERARQUIA
(Controle Hierárquico)
Administração Pública
Administração Direta
Conjunto de órgãos que integram as
pessoas políticas ou federativas
Administração Indireta
Espécies
Empresas Públicas (EP)
Sociedades de Economia Mista (SEM)
Fundações Públicas
Autarquias
Pessoas Jurídicas de Direito Público
Extensão da Administração Direta, pois via de regra realizam atividades típicas de Estado
Criadas para fins de
especialização
da Administração Pública
Criadas por lei (iniciativa privativa do Chefe do Executivo)
Sujeitas a
controle
ou
tutela
Não estão subordinadas ao ente instituidor
Bens e Patrimônio
Natureza de bens públicos
Impenhorabilidade
: execução judicial em desfavor é regido pelo regime de precatórios
Imprescritibilidade
: não podem ser adquiridos por usucapião
Restrições quanto à Alienação
Patrimônio inicial é oriundo de transferências do ente que as criou, passando a pertencer à nova entidade.
Se a autarquia for extinta, seus bens serão reincorporados ao patrimônio da pessoa política instituinte.
Prerrogativas
Imunidade Tributária Recíproca
É vedado a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias,
desde que vinculadas a suas finalidades essenciais ou às que dela decorram
STF: A imunidade tributária
se estende
à renda decorrente de
atividades estranhas
às finalidades da autarquia, desde que esses recursos sejam
usados nas finalidades essenciais
da entidade
Impenhorabilidade dos Bens e de Rendas
: débitos decorrentes de decisões judiciais devem ser quitados por precatórios
Imprescritibilidade dos Bens
: bens considerados públicos, e portanto não podem ser adquiridos por terceiros por usucapião
Prescrição Quinquenal
: as dívidas e os direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cinco anos
Créditos Sujeitos à Execução Fiscal
: possibilidade de inscrever seus créditos em dívida ativa.
Situações Processuais
Prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais
Sujeitas a duplo grau de jurisdição obrigatório
Conselhos
Os conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão são
autarquias federais
, exceto a OAB.
Submetem-se a concurso público, licitação e fiscalização do TCU
STF: Ainda que os conselhos sejam entidades de direito público, eles se submetem a um regime híbrido ou regime especial
STF: Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização
NÃO
se submetem ao regime de precatórios
A OAB não integra a Administração Pública, e portanto não cabe fiscalização do TCU.
Agências Reguladoras
São
autarquias sob regime especial
Desempenham atividades típicas do Poder Público
Possuem
maior autonomia
que outras entidades da Adm. Indireta
Não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo Presidente da República.
Encontram-se
vinculadas
ao Ministério do Setor correspondente, para fins de
tutela, supervisão ou controle finalístico
Os dirigentes possuem mandato fixo, e seus membros (Conselho Diretor) submetem-se a um período de
QUARENTENA
(6 meses de impedimento de exercício de atividade/prestação de serviço no setor regulado pela agência)
Agências Executivas
É uma
qualificação
dada à autarquia ou fundação pública que tenha celebrado
contrato de gestão
com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para
melhoria e redução de custos
.
Requisitos
Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
Ter celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor
A concessão da qualificação é ato discricionário do Presidente da República
Regime jurídico especial, com maior autonomia para atuação.
Características
Composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria.
Não possuem autonomia política
Estão
vinculadas
(sem relação de hierarquia) à Adm. Direta
Consórcios públicos constituídos na forma de associação pública (direito público) integram a Adm. Indireta de todos os entes consorciados.
São criadas ou extintas por lei (
A lei cria ou autoriza a criação
)
Possuem autonomia técnica, administrativa e financeira
Possuem finalidade específica, definida pela lei de criação
Podem ser de direito público ou de direito privado.