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Processo Administrativo no Âmbito Federal - Lei 9784 - Coggle Diagram
Processo Administrativo no Âmbito Federal - Lei 9784
Abrangência e Aplicação
Lei Federal (Não é uma Lei Nacional)
Normas aplicáveis à administração pública federal, direta e indireta,
inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas
Não
obriga os estados, municípios ou o DF.
Possui caráter supletivo/subsidiário: caso inexista lei específica regulando determinado Processo Administrativo, então será ele inteiramente disciplinado pela L9784
PAD é regulado pela 8112
Princípios
Segurança Jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla Defesa
Contraditório
Interesse Público
Legalidade
Proporcionalidade
Motivação
Moralidade
Outros Princípios Importantes
Informalismo
Só são exigidas formas determinadas para os atos processuais
se a lei assim estabelecer
O reconhecimento de firma
somente
será exigido quando houver disposição legal,
ou em caso de dúvida de autenticidade
A autenticação de documentos exigidos em cópia pode ser feita no próprio órgão administrativo
Mesmo nas hipóteses que não caiba a dispensa de autenticação,
não pode o administrado ser obrigado a apresentar cópia de documento autenticada em cartório
Oficialidade
Depois de iniciado o processo administrativo,
compete à administração movimentá-lo até a decisão final
O processo só precisa ser impulsionado se for de interesse da Administração Pública
Verdade Material
Deve-se buscar o conhecimento dos fatos efetivamente ocorridos
É possível trazer aos autos provas de fatos relevantes
mesmo depois
da fase prevista para a apresentação das provas
Gratuidade
Em regra, não existem os ônus característicos do processo judicial
Direitos e Deveres do Administrado
É direito do administrado fazer-se assistir,
facultativamente
, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
O administrado tem direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que se enquadra na condição de interessado, inclusive de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos.
Direito a Regime de Tramitação Prioritária
I - Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
II - Pessoa portadora de deficiência, física ou mental
III - Tuberculose, Parkinson, Cardiopatia Grave, Esclerose Múltipla, etc.
Início do Processo
Iniciativa de Instauração
Administração Pública (
de ofício
)
Administrado (
provocação
): O admiinistrado deverá apresentar à Adm. Pública requerimento
escrito
, exceto nos casos em que for admitida a solicitação oral.
Impedimento e Suspeição
Ferramentas para preservar a atuação imparcial do agente público no âmbito do Processo Administrativo.
É
impedido
de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - Tenha interesse direto na matéria
II - Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau
III - Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado, ou respectivo cônjuge ou companheiro
Suspeição: amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, parentes e afins até o 3º grau.
A alegação de suspeição é uma
faculdade
do interessado, devendo ser alegada tempestivamente, sob pena de preclusão do direito de invocá-la.
Intimação do Interessado
Atos que resultem para o interessado em
imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades
devem ser objeto de intimação
Quando for necessário o comparecimento do interessado à repartição, deverá ser ele intimado com, no mínimo,
3 dias úteis
A intimação mediante publicação oficial
somente
deve ser feita nas hipóteses de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio incerto.
Se as intimações desatenderem as prescrições legais, ela será
nula
,
SALVO SE A FINALIDADE DO ATO FOI ALCANÇADA
, caso em que será sanada a irregularidade.
Instrução, Decisão, Desistência e Extinção
Instrução
Averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de uma decisão fundamentada
Ocorre
de ofício
, mas não impede que o administrado proponha a prática de atos necessários ou úteis ao bom andamento da instrução
O ônus da prova é do interessado
, isto é, cabe a ele provar os fatos que alega.
A administração somente pode recusar, fundamentadamente, provas propostas pelos interessados quando forem
ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias
.
Pareceres de Órgãos Consultivos
a) O prazo para emissão do parecer é de 15 dias, salvo norma especial ou necessidade comprovada de maior prazo
As consequências da não emissão de parecer no prazo fixado são 2:
--- 1 --- Tratando-se de
parecer obrigatório e vinculante
: paralisação do processo até a apresentação do parecer, com responsabilização de quem deu causa ao atraso.
--- 2 --- Tratando-se de parecer obrigatório e
não vinculante
: o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com dispensa de parecer, responsabilizando-se quem deu causa à omissão no atendimento.
Decisão
Prazo: 30 dias, prorrogáveis por igual período
Desistência
O interessado poderá,
mediante manifestação escrita
, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
A sua desistência não prejudica o prosseguimento do processo,
desde que a Administração considere que o interesse público assim o exige.
Extinção
O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão de tornar impossível, inútil
Recurso Administrativo e Revisão
Não possui efeito suspensivo
O recurso é
hierárquico
, pois a autoridade competente para apreciá-lo é a hierarquicamente superior à que proferiu a decisão recorrida.
Antes de ser encaminhado o recurso à autoridade superior, a lei determina que a
autoridade que proferiu a decisão recorrida
manifeste-se quanto ao cabimento de
reconsideração
, no prazo de 5 dias
Os recursos tramitam por, no máximo, 3 instâncias
NÃO
depende de depósito de valores ou oferecimento de bens em garantia como condição para que o recurso seja admitido, salvo exigência legal.
O recurso pode
confirmar, anular, modificar ou AGRAVAR a decisão
Revisão
Processos administrativos de que resultem
SANÇÕES
podem ser objeto de revisão a
QUALQUER TEMPO
Requisito:
Fatos Novos ou circunstâncias que justifiquem a inadequação da sanção aplicada
Revisão
NÃO PODE AGRAVAR A PENALIDADE
Prazo para Impetrar: 10 dias
Prazo para Decisão: 30 dias