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Lei 14133/2021 - Coggle Diagram
Lei 14133/2021
Licitação Dispensável - facultável - ex: contratação de produtos hortigrangeiros, estado de calamidade, medicamentos na pandemia.
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Contratação direta - é a realizada entre a Adm. Púb. e interessado sem o procedimento prévio licitatório. É exceção.
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Dispensada - é a Adminis. querendo doar um bem. Querendo se desfazer de um bem. Não poderá licitar (vinculado). Alienações. Lista exaustiva. Ex: doar caminhonete.
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Credenciados inexigível - qto mais crdenciados melhor. Ex: laboratórios credenciados para fazer os exames dos servidores.
Licitação dispensável - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil, no caso de obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores. - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras.
A Adm. escolhe entre licitar ou não: R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores; - R$ 50 mil para outros serviços e compras. (ou seja: todo o resto).
- Qdo o objeto for produtos para pesquisa e desenvolvimento não há limite.
Qdo o objeto for obras e serviços de engenharia que envolvam pesquisa e desenvolvimento: há limite de R$ 300.000,00 será dispensável.
Limite para licitação dispensável - 100 mi l para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores; - R$ 50 mil para outros serviços e compras (ou seja: todo o resto). Esses valores serão duplicados para consórcios públicos.
Quando o objeto for produtos para pesquisa e desenvolvimento não há limite. - Quando o objeto for obras e serviços de engenharia que envolvam pesquisa e desenvolvimento: há limite de R$ 300 mil reais.
Licitação Deserta - não surgiram interessados. Licitação fracassada - apareceram licitantes, mas os valores são desproporcionais.
aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Minis. da Saúde.
Para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Min. de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.
Hipóteses que não são mais contratações dispensáveis: 1 - Remanescente de obras 2 - Compra/locação de imóvel - inexigibilidade 3 - Celebração de contrato com as organizações sociais.