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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ART. 338 - REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO - REC. 1 A 4 ANOS
Competência da JF
ART. 339 - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - REC. 2 A 8 ANOS
Dar causa a instauração de IP | Investigação | Processo judicial | PAD | Inquérito Civil | Ação de improbidade
Sabe ser inocente
Aumento da sexta parte
- serve de anonimato ou nome suposto
**Diminuição de 1/3 - imputação é de contravenção
ART. 340 - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO - DET. 1 A 6 MESES OU MULTA - IMPO
Não é necessária a instauração de investigação ou processo
ART. 341 - AUTOACUSAÇÃO FALSA - DET. 3 MESES A 2 ANOS - IMPO
Acusar-se perante autoridade de CRIME inexistente ou praticado por outrem
Pode haver concurso com denunciação caluniosa
ART. 342 - FALSO TESTEMUNHO - REC. 2 A 4 ANOS
Fazer afirmação falsa / negar ou calar a verdade
Em regra não se admite coautoria (pode haver no caso de 2 peritos)
Crime de mão própria - testemunha / perito / contador / tradutor / intérprete
Cabe participação
Aumento de pena
: 1/6 a 1/3 mediante suborno ou com fim em obter prova em processo
Extinção da punibilidade se antes da sentença se retrata
ART. 343 - DAR, OFERECER OU PROMETER DINHEIRO OU VANTAGEM A TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR, INTÉRPRETE PARA FAZER AFIRMAÇÃO FALSA, NEGAR OU CALAR A VERDADE - REC. 3 A 4 ANOS
Aumenta 1/6 a 1/3 se prova em processo adm
ART. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - REC. 1 A 4 ANOS
Usar VGA com fim de favorecer interesse em processo judicial, policial, adm ou arbitral
Aumento 1/3 a 1/2 - se envolver crime contra dignidade sexual
ART. 345 - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - DET. 15 DIAS A 1 MÊS
Fazer justiça com as próprias mãos, para satisfazer pretensão legítima
Se não há violência procede-se mediante queixa
ART. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria que está com 3º por determinação judicial - det. 6 meses a 2 anos
ART. 347 - FRAUDE PROCESSUAL - DET. 3 MESES A 2 ANOS
Inovar artificiosamente na pendência de processo civil ou adm o estado de lugar, coisa ou pessoa, com fim em induzir a erro o juiz ou perito
Aumento no dobro se for processo penal
ART. 348 - FAVORECIMENTO PESSOAL - DET. 1 A 6 MESES
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime que é cominada pena de reclusão
Privilégio
: Se o crime não é cominada pena de reclusão - det. 15 dias a 3 meses
ESCUSA ABSOLUTÓRIA
: Isento de pena se for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão
ART. 349 - FAVORECIMENTO REAL - DET. 1 A 6 MESES
Auxílio prestado ao autor para tornar seguro o proveito do crime
ART. 349-A FAVORECIMENTO REAL IMPRÓPRIO - DET. 3 MESES A 1 ANO
- Celular no presídio
ART. 351 - FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MS - DET. 6 MESES A 2 ANOS
Fugir não é crime, mas quem facilita ou promove
Se há violência aplica-se a pena da violência também
Culposa: det. 3 meses a 1 ano
ART. 352 - EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA - DET. 3 MESES A 1 ANO
Crime de atentado - evadir-se ou tentar
ART. 353 - ARREBATAMENTO DE PRESO - REC. 1 A 4 ANOS
ART. 354 MOTIM DE PRESOS - DET. 6 MESES A 2 ANOS
ART. 355 - PATROCÍNIO INFIEL - DET. 3 MESES A 2 ANOS
ART. 356 - SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO - DET. 6 MESES A 3 ANOS
ART. 357 - EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - REC. 1 A 5 ANOS
Aumento de 1/3 se alega ou insinua que a vantagem também se destina a pessoas do artigo
ART. DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO - DET. 3 MESES A 2 ANOS