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CRIMES CONTRA A VIDA HOMICÍDIO Simples: Rec. 6 a 20 anos - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO
Simples: Rec. 6 a 20 anos
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Diminuição de 1/6 a 1/3
Caráter subjetivo
Relevante valor social
Relevante valor moral
Sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Rec. 12 a 30 anos - sem multa
Escolhe uma para qualificar e as demais serão agravantes genéricas
Mediante paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe (interpretação analógica)
Motivo fútil
Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou que possa resultar perigo comum
A traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
Para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro CRIME
FEMINICÍDIO: morte da mulher em razão do sexo feminino
causas de aumento de pena
1/3 a metade
Gestação ou 3 meses posteriores ao parto
Contra maior de 60 anos | Deficiente | Doença degenerativa | Vulnerabilidade
Na presença de descendente ou ascendente da vítima
Em descumprimento de MP
OBS: se aplicada na qualificadora, não cabe na prisão pelo descumprimento
Contra autoridade ou agente de segurança pública (144CF) ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau em razão dessa condição (não aplica ao adotado)
Arma de fogo de uso restrito ou proibido
Contra menor de 14 anos - Lei Henry Borel
Causas de aumento de 1/3 a metade: PCD | Doença que implique vulnerabilidade
Aumento de 2/3 - autor é ascendente, descendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou tem sobre ela autoridade
HOMICÍDIO DOLOSO CIRCUNSTANCIADO
Aumento de 1/3 - Contra menor de 14
*
ou maior de 60 anos
Aumento de 1/3 a metade - praticado por milícia privada ou grupo de extermínio
HOMICÍDIO CULPOSO
Det. 1 a 3 anos
Aumento de 1/3
Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício
Deixa de prestar socorro imediato a vítima
Não procura diminuir as consequências do seu ato
Foge para evitar flagrante
PERDÃO JUDICIAL
: No homicídio culposo o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências atingirem o agente de forma tão grave que a sanção se torna desnecessária
INFANTICÍDIO
Crime bi-próprio
Se é culposo - atípico
Det. 2 a 6 anos
Matar sob influência do estado puerperal o próprio filho durante o parto ou logo após