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CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A prescrição começa a correr quando a…
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
A prescrição começa a correr quando a vítima completa 18 anos, salvo se já houver sido proposta a ação penal
ESTUPRO - REC. 6 A 10 ANOS
Constrangimento mediante VGA
QUALIFICADORAS
Lesão grave - Rec. 8 a 12 anos
Morte - Rec. 12 a 30 anos
HEDIONDOS
: Estupro | Estupro de Vulnerável | Favorecimento a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - REC. 2 A 6 ANOS
Estelionato sexual - agente não se vale de VGA, mas de fraude - cabe se for vítima maior de 14 anos
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - REC. 1 A 5 ANOS
- crime subsidiário (se não configura crime mais grave) - continuidade normativo-típica
ASSÉDIO SEXUAL - DET. 1 A 2 ANOS - IMPO
Constranger + obter vantagem ou favorecimento sexual + superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do cargo, emprego ou função
Aumento de 1/3 se contra menor de 18 anos
REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL - REC. 6 MESES A 1 ANO - IMPO
Conduta equiparada: quem faz montagem
ART. 217 - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - REC. 5 A 15 ANOS
Menor de 14 anos
Resulta lesão grave: rec. 10 a 20
Resulta morte - rec. 12 a 30 anos
ART. 218 - CORRUPÇÃO DE MENOR
ART. 218-A - SATISFAÇÃO LASCÍVA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - REC. 2 A 4 ANOS
ART. 218-B - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FROMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA, ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL - REC. 4 A 10 ANOS
Se for maior de idade pode ser tráfico de pessoas
Se menor de 14 anos - estupro de vulnerável
Não exige habitualidade
Figuras equiparadas
Quem faz programa sexual com menor >14 < 18 anos
Proprietário da casa de prostiuição
ART. 218-C - DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CENA DE SEXO OU PORNOGRAFIA - REC. 1 A 5 ANOS
Sem consentimento dos envolvidos
Aumento de pena
1/3 a 2/3
Agente mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima para fins de vingança ou humilhação
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
De quarta parte
- concurso de pessoas
De metade de -
agente é ascendente, descendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou tem autoridade sobre ela
De 1/3 a 2/3
- estupro coletivo ou corretivo
De metade
- se resulta gravidez
De 1/3 a 2/3
- transmite doença sexual | contra vítima idosa | contra PCD