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SERVIÇOS PÚBLICOS Prestação do Estado voltado à busca do interesse…
SERVIÇOS PÚBLICOS
Prestação do Estado voltado à busca do interesse público
PRINCÍPIOS
DEVER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO ESTADO
CONTINUIDADE:
UNIVERSALIDADE/GENERALIDADE
CORTESIA
ADAPTABILIDADE/ATUALIDADE
ISONOMIA/IGUALDADE
ECONOMICIDADE
MODICIDADE DE TARIFAS
SUBMISSÃO E CONTROLE
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DIRETA
: efetivada pelos próprios entes federativos
INDIRETA
: descentralização / delegação
INSTRUMENTOS DE DELEGAÇÃO
OUTORGA
/descentralização por serviço - Estado transfere a outra pessoa jurídica a titularidade e a prestação do serviço
DELEGAÇÃO
/descentralização por colaboração: Estado se mantem na titularidade e delega somente a prestação do serviço
PERMISSÃO
: objetiva consentir o uso do bem público de forma privativa por 3º no interesse público - dispensa lei específica
Unilateral, Discricionário e Precário
Natureza
de ato administrativo
Qualquer modalidade de licitação - prazo determinado
AUTORIZAÇÃO
: ato unilateral, discricionário e precário - prestação de serviço público nao essencial - no interesse particular
Ato administrativo - dispensa licitação
CONCESSÃO
: delega por sua conta em risco
Contrato Administrativo | Bilateral | Não precário
Remuneração
: decorre da exploração do serviço
Licitação
: concorrência
Natureza de contrato adm bilateral - vínculo não precário
Não se admite com pessoa física
Pode ser:
Simples
: concorrência ou diálogo competitivo - mero serviço
Precedida de execução de obra pública
- haverá primeiro um contrato de obra às expensas da empresa - concorrência ou diálogo competitivo
CLÁUSULAS EXORBITANTES
Poder de rescisão unilateral por inadimplemento (caducidade) ou interesse público (encampação)
Poder de fiscalização: pode intervir na concessionária por decreto do Chefe do Executivo
Ocupação temporária de bens: garantir a continuidade
Gratuidade do serviço público: é admitida
DURAÇÃO
: o contrato de concessão em regra não gera despesas ao estado e por isso nao precisa de previsão na lei orçamentária
SUBCONTRATAÇÃO
: depende de autorização do poder concedente
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
TERMO CONTRATUAL: natural
ENCAMPAÇÃO
: interesse público - retomada do serviço pelo poder concedente
CADUCIDADE
: inadimplemento do particular - decreto do chefe do executivo
RESCISÃO
: Descumprimento de normas pelo poder concedente
Pode ser consensual ou judicial
ANULAÇÃO
: ilegalidade
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
: contrato de concessão de forma especial - menos dispendiosa
Pode ser:
PATROCINADA
: há recurso público e tarifa
ADMINISTRATIVA
: a própria adm é a usuária do serviço - construção presídio
PRAZO
: não pode ser inferior a 5 anos nem superior a 35 anos
OBJETO
: prestação de serviço público
VALORES
: não pode ser valor baixo - valor mínimo de 10 milhões
RESPONSABILIDADE
: Solidária
NÃO PODE
ter como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
RESPONSABILIDADE
: subsidiária
CONSÓRIOS
Não tem natureza contratual - gestão associada de pessoas de direito público - só por entes federativos - surge PJ nova de todos os entes
Deve haver protocolo de intenções e contrato de rateio
Pode ser associação pública ou PJ de direito privado