Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
AULA 07. 1x Crédito e dívida Pública - Coggle Diagram
AULA 07. 1x Crédito e dívida Pública
Necessidade de lei complementar
LRF cumpre o papel atualmente
Competência legislativa
Do congresso art. 48
moeda, montante da dívida mobiliária
FEDERAL
ñ faz menção à individualizada
logo é global
por lei ordinária
é a única, o resto é senado
senado art. 52
divida mobiliária dos
estados, df e municípios
CLASSIFICAÇÃO
q. temporalidade
dívida flutuante
pequena
mesmo exercício financeiro
curto período de tempo
dívida fundada (consolidada)
longo prazo
por lei
-12 meses as constantes do orçamento
obirgações financeira dos entes
amortização superior a 12 meses
precatório não pagos na execução do orçamento
DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA
títulos emitidos
união
inclusive bc do brasil
estados e municípios
CRÉDITO PÚBLICO NA LRF
se não cumprir ñ pega emprestimo
exceto os para reduzir dívida mobiliário e gastos com pessoal
fundada líquida
só o disponível
refinanciamento de dívida mobiliária ñ pode ultrapassar o do ano anterior corrigido
abertura de receita adicional
PODE
própria
empréstimo bilateral
imprópria
empréstimo compulsório
Limites das dívidas públicas e das operações de crédito
por base a dívida consolidada da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
LRF
limita
gastos com pessoal
outras limitações de endividamento só o senado pode fazer
Ou seja, Estados e DF podem se endividar até 200% da Receita Corrente Líquida, enquanto Municípios têm de 120% sobre a mesma base de cálculo.
RECONDUÇÃO DA DÍVIDA AOS LIMITES
três quadrimestres para retornar ao limite, sendo que 25% do excedente deve ser reduzido já no primeiro quadrimestre
impedido de receber transferências voluntárias
exceto educação, saúde e assistência social
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
diferença
ingresso
é tudo, ainda que gera passível
como empréstimo
receita pública
ingressa sem gerar passívo
empréstimo tem que estar no lei orçamentária anual
ñ é receita pública
é ingresso e tem que estar na LOA
Operações de crédito vedadas
a emissão de títulos da dívida pública pelo Banco Central do Brasil a partir de dois anos após a publicação da LRF
Operações de crédito por antecipação de receita – ARO
durante o exercício financeiro
10º dia em diante
até 10 de dezembro de cada ano, liquidada
para atender insuficiência de caixa
proibido
útlimo ano de mandato do executivo
2 ao mesmo tempo
compõem dívida flutuante
ñ entram nos limites ao endividamento público
CONCESSÃO DE GARANTIAS