AGENTES HONORÍFICOS: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar ao Estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes, em razão de sua condição cívica, de sua honorolidade, ou de sua notória capacidade profissional, mas sem possuir qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração
Os serviços prestados pelos honoríficos são conhecidos como serviços públicos relevantes, ou múnus público, a exemplo da função de jurado do tribunal do júri, de mesário eleitoral, de membros de Conselho Tutelar, etc
Para fins penais, esses agentes são equiparados a funcionários públicos quanto aos crimes relacionados com o exercício da função