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Discricionariedade, por Lenio Luiz Streck - Coggle Diagram
Discricionariedade, por Lenio Luiz Streck
Livro: Dicionário de Hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD)
6) Discricionariedade no Brasil serve para superação de modelo de Direito formal-exegético e para protagonismo judicial.
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9) Tudo depende da linguagem, que é condição de possibilidade de acesso ao mundo.
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Linguagem não é uma ferramenta, não é uma terceira coisa entre sujeito/objeto.
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2) Vontade e conhecimento do intérprete não são salvo-conduto para atribuição arbitrária de sentidos.
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10) Juiz-Barroso faz discurso corretivo com elementos morais, políticos e econômicos, que fragiliza a autonomia do Direito.
Para o Juiz-Barroso, usa-se a discricionariedade: casos simples = subsunção; casos difíceis = princípios.
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