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Aula 12. Decisão Judicial - Coggle Diagram
Aula 12. Decisão Judicial
sentença
conteúdo
executiva lato sensu
fase satisfativa é dispensável
sentença autoexecutável
reaver propriedade que está em posse de outro
sem direito de defesa do executado
medidas satisfativas
ex: desocupar o imóvel
Meramente declaratório
ex tunc
Constitutiva
necessária
facultativa
divórcio
pois existe o cartório
ex nunc
condenatório
criação de um título executivo
mandamental
ñ limitado as partes
ñ tem fase executiva
medidas coercitivas
ex: escrever livro
As sentenças com base no art. 485 do CPC são denominadas terminativas ou sem resolução do mérito. As sentenças com base no art. 487 do CPC, por sua vez, são chamadas de definitivas ou com resolução do mérito.
terminativa
definitivas
diferença
paralisação do processo
mais de um ano
sem honorários
custas divididas
abandono do processo
mais de 30 dias
só o autor
convenção de arbitragem
compromisso de arbitragem
depois do processo
cláusula compromissório
antes do processo
gera extinção sem resolução de mérito
Sentenças definitivas
Elementos da sentença
remessa necessário
mínimo 100 salários mínimos líquidos
julgamento ampliado não vale nesse caso
não se aplica
Julgados repetitivos ou repercussão geral pelo STF/STJ
para embargos a execução procedentes
julgamento amplicado
decisão não unânime
convocados novos julgadores no número capaz de mudar o acórdão