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Procedimento de Distribuição - Prodist - Coggle Diagram
Procedimento de Distribuição - Prodist
MÓDULO 10 - SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA REGULATÓRIO
Seção 10.1 – Base de Dados Geográfica da Distribuidora - BDGD
Estrutura
conjuntos de informações que são encaminhadas pela distribuidora
O Dicionário de Dados ANEEL do SIG-R (DDA) estabelece a codificação das informações
Está organizada em dois tipos Entidades Geográficas e Entidades Não Geográficas
A lista exaustiva de entidades geográficas e não geográficas é definida no Manual de Instruções da BDGD
Conjuntos de Informações das Entidades geográficas
representam feições geográficas e estruturas de informação
Os conjuntos de informações do tipo entidade geográfica são apresentados por Tabelas
Posição geográfica
a dos usuários deve ser informada na localização da instalação
a de equipamentos e redes que estejam dentro de subestações pode ser informada no ponto central da subestação
Seus limites da área de um conjunto de unidades consumidoras devem abranger a área de atuação oficial
Os pontos de iluminação publica devem ser declarados como um único consumidor
As redes particulares passíveis de incorporação pelas distribuidoras deverão constar da BDGD.
Conjuntos de informações das Entidades não geográficas
As entidades não geográficas representam estruturas de informação que se relacionam com as demais entidades da BDGD
são apresentados nas Tabelas
Seção 10.2 – Disposições operacionais e de uso
Constitui obrigação da distribuidora
enviar todas as informações dos tipos entidade geográfica e não geográfica da sua região
observar as nomenclaturas de entidades e campos
fornecer informações completas e fiáveis à realidade, dentro dos prazos estabelecidos.
Atendimento a requisitos e obrigações
É obrigatório a prestação de informações solicitadas pela ANEEL dentro do prazo
A validação e aceitação da BDGD enviada pela distribuidora são concedidas somente após análise da conformidade
A inobservância de qualquer obrigação impede a validação e aceitação da BDGD
A base classificada como inválida caracteriza descumprimento na prestação de informações
Prazos
se caracterizam pelas datas de referência e envio.
O envio da BDGD pela distribuidora
A modalidade ordinária consiste no envio com periodicidade anual
A modalidade extraordinária consiste no envio aperiódico da BDGD pela distribuidora
mínimo 30 dias de antecedência em relação a data de
referência
A distribuidora dispõe de até 60 dias para enviar os dados à ANEEL
. O envio dos dados conforme Seção 10.1 é obrigatório
Especificação dos dados e forma de envio
Os arquivos de envio da BDGD devem seguir um padrão de dados aberto
Todos os dados cartográficos devem ser fornecidos no sistema de coordenadas geográficas
deve ser obtida com precisão compatível, no mínimo, com as cartas topográficas na escala 1:50.000
Publicação e formas de uso
As informações associadas ao SIG-R são públicas
A publicação das informações associadas ao SIG-R ocorre apenas para os casos em que a BDGD esteja válida e aceita.
As informações associadas ao SIG-R são usadas pela ANEEL para suporte às atividades de regulação e fiscalização.