Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Procedimento de Distribuição - Prodist - Coggle Diagram
Procedimento de Distribuição - Prodist
MÓDULO 9 - RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS
Seção 9.1 – Da Solicitação e Análise
A Solicitação é a manifestação da vontade do consumidor
As informações A Solicitação é a manifestação da vontade do consumidor
A Análise é etapa obrigatória
A conclusão da Análise deve indicar se a distribuidora deve ou não ressarcir o consumidor
. O parecer “deferido” vincula a distribuidora
Tempestividade e Admissibilidade
Prazo máximo de 5 anos da data da
suposta ocorrência do dano
A distribuidora pode indeferir a solicitação repetida no período de 90 dias
Excludentes de responsabilidade
pendencia do consumidor por mais de 90 dias
Situação de
Emergência ou de Calamidade Pública decretada por autoridade competente
Existência do dano reclamado
A distribuidora pode verificar se realmente existe dano
Pode ser validado por laudo
Precisa estar localizada no município onde
se localiza a unidade consumidora
Se o dano for reparado antes do prazo final de verificação, a distribuidora pode indeferir
Nexo de causalidade
Verificar se houve perturbação no sistema elétrico
O uso de transformador entre o equipamento e a rede secundária de distribuição não descaracteriza o nexo de causalidade
A distribuidora pode indeferir a Solicitação de ressarcimento em casos de ligação clandestina e procedimentos irregulares atribuíveis ao consumidor
Seção 9.2 – Da Verificação
é um procedimento facultado à distribuidora
A não realização da Verificação pela distribuidora não atribui
responsabilidade pelo dano reclamado
a distribuidora pode solicitar ao consumidor a
apresentação de Laudos de Oficina e orçamentos
O prazo para a Verificação é de 10 dias após a data da Solicitação
a Verificação não pode ser reagendada
Outros dados e informações podem ser coletados pela distribuidora durante a Verificação
Seção 9.3 – Da Resposta e Ressarcimento
A Resposta é o ato formal da solicitação de
ressarcimento ao consumidor por escrito com base nos resultados da Análise
A Resposta encerra a fase da Análise
comunica o resultado da solicitação
O prazo de Resposta para Solicitações feitas até 90 dias do dano é de 15 dias após a Verificação
Para as solicitações feitas após 90 dias, o prazo
para Resposta é de 30 dias após a Verificação
A critério da distribuidora, outras informações podem ser acrescentadas
O Ressarcimento é a reposição do equipamento elétrico danificado
O prazo de ressarcimento é de 20 dias
O pagamento pode ser feito por meio de crédito em conta corrente
em caso de atraso no ressarcimento, deve haver correção monetária
não exclui eventuais sanções administrativas à distribuidora
Seção 9.4 – Do Processo individualizado
Consiste na reunião de todos os documentos da solicitação
Tem o objetivo de organizar as informações e documentos
É responsabilidade da distribuidora
Deve ser mantido por no mínimo 10 anos
Na sua falta, adota-se a melhor interpretação em favor do consumidor
Os procedimentos definidos neste módulo devem ser observados pela distribuidora de energia elétrica
e abrangem somente os consumidores do Grupo B.