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Procedimento de Distribuição - Prodist - Coggle Diagram
Procedimento de Distribuição - Prodist
MÓDULO 5 – SISTEMAS DE MEDIÇÃO E PROCEDIMENTOS DE LEITURA
Seção 5.1 – Sistema de medição utilizado para faturamento
Requisitos mínimos
O medidor deve ser aprovado pelo INMETRO
Os equipamentos de gestão de iluminação pública devem atender aos
requisitos dispostos na legislação metrológica e nas instruções da ANEEL
Os agentes devem fazer o registro de cadastro
de todos os equipamentos de medição
UC do Grupo B deve:
apurar, no mínimo, a energia ativa em kWh
Disponibilizar meios para o consumidor acompanhe a leitura do medidor
UC na modalidade tarifária branca
valor da energia elétrica ativa consumida, em kWh, acumulada por posto tarifário
posto tarifário corrente
UC atrendidos em MT e AT
ser capaz de apurar, para consumo ou geração, de acordo com as características do usuário
possuir memória de massa
ser provido de interface para aquisição local dos valores medidos
medidor com identificação alfanumérica de
UC livres e especiais, o consumidor pode solicitar a instalação do medidor de retaguarda
sistemas encapsulados de medição a transformador a seco
Diferenciação entre consumo ou a geração
TP e TC
enrolamento secundário exclusivo
Devem estar de acordo com o medidor associado
ter condutores com secção compatível
não introduza erro sistemático de medição superior a 0,05% para um fator de potência indutivo de 0,8
observar a legislação metrológica
Devem garantir a classe de exatidão conforme tabela
Deve possuir lacres e dispositivos de segurança
Devem possuir grau de proteção (código IP) correspondente
Instalação do sistema de medição
avaliação da necessidade de instalação
definição da localização
elaboração e aprovação do projeto
montagem dos equipamentos
comissionamento do sistema de medição
cadastro no sistema da CCEE
O projeto das instalações do usuário deve ser realizado por profissional habilitado
A localização do sistema de medição é definida pela CCEE e Distribuidora
Uso, operação e manutenção do sistema de medição
Por conta da Distribuidora a porta para acesso remoto e a saída para o usuário
Os agentes responsáveis devem manter os relatórios por 10 anos
Os lacres so podem ser rompidos pela distribuidora
Compensação das perdas técnicas
quando o medidor estiver em local improprio, a responsabilidade é do usuário
Nos casos de medição por diferença devem ser compensadas de acordo com a proporção do consumo ou da geração medidos
Para as unidades consumidoras do Grupo B que possuem medição externaas perdas técnicas ocorridas no ramal de conexão devem ser calculadas conforme metodologia disposta
no Anexo 5.B deste Módulo 5
Seção 5.2 –Sistemas de medição utilizados para coleta de dados e apuração de parâmetros de
qualidade da energia elétrica
É responsabilidade da distribuidora instalar, operar, manter e arcar com os custos dos sistemas de
medição
Requisitos mínimos e aspectos relativos à instalação
Devem ser capazes de apurar a demanda ativa e a demanda reativa
possuir capacidade de medição em quatro quadrantes
possuir classes de exatidão dos equipamentos iguais ou superiores ao da tabela 1
ser provido de memória de massa
intervalo programável de 5 a 60 min.
Devem ser utilizadas na coleta de dados
Os sistemas de medição destinados à apuração dos parâmetros de qualidade devem apurar as leituras por meio de equipamentos que operem segundo o princípio da amostragem
digital
Os medidores instalados para faturamento dos usuários também podem ser utilizados
o planejamento da expansão do sistema de distribuição
a caracterização da curva de carga
a avaliação da qualidade do produto e do serviço prestado
Seção 5.3 – Leitura do sistema de medição utilizado para faturamento de usuários que contabilizam
energia na CCEE
Responsabilidades
É responsabilidade das distribuidoras realizar a leitura para fins de faturamento
da CCEE
testes de comunicação com os sistemas de
medição
disponibilizar ao ONS os dados coletados pelo seu sistema
disponibilizar as informações apuradas pelo sistema de medição
assegurar a confidencialidade dos dados medidos
Leitura
Coleta direta, feita pela CCEE
Coleta indireta, feita pelas distribuidoras e mandadas para a CCEE
As distribuidoras devem disponibilizar gratuitamente aos seus consumidores os 13 últimos ciclos de faturamento