FORÇAS ARMADAS: constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem
Cabe ao Presidente decidir sobre o emprego das Forças Armadas, seja por iniciativa própria ou em atendimento a um pedido de qualquer dos poderes constitucionais
O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei
EXCETO para o militar do quadro de saúde, que pode acumular dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário
O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva ficará agregado ao respectivo quadro
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:forbidden: Enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos, mas podem se candidatar a cargos eletivos
Menos de 10 anos de serviço, o militar deverá se afastar da
atividade
Mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
Fazem juz a alguns direitos sociais dos trabalhadores: 13º salario, salário-família, férias anuais, licença à gestante, licença-paternidade e assistência gratuita aos filhos e dependentes
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Vedação de cômputo ou acúmulo dos acréscimos pecuniários por eles percebidos para fins de concessão de acréscimos ulteriores
Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz
Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Entretanto, é possível discutir os pressupostos de legalidade dessas punições :red_cross: