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DIREITO REAL DE USO E/OU FRUIÇÃO (Permite que um não-proprietário, com…
DIREITO REAL DE USO E/OU FRUIÇÃO (Permite que um não-proprietário, com força de direito real, use ou colha frutos de coisa que não é sua)
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uso (móvel e imóvel) - O usuário pode usar e fruir, mas a fruição é limitada e o limite é o sustento do usuário e de sua
família (condição social e do lugar onde vive)
habitação (imóvel) -Aquele que habita, o tiular do direito de habitação, só pode usar o imóvel para moradia, não há
fruição
superfície (imóvel)
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Um terceiro não proprietário pode usar a superfície de um terreno do proprietário (alheio) para
plantação ou construção
não pode romper o contrato, tem que respeitar o prazo (tempo determinado) e a
finalidade
não pode construir no subsolo, salvo se inerente a construção
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laje (imóvel)
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O tular do direito real da laje pretende usar a laje superior ou inferior de um terreno do
proprietário da construção base a fim de assentar uma nova unidade.
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Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (imóvel público) - Serve para garantir que um titular não proprietário utilize um imóvel público para moradia
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os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão - o ente público passa a ter direito real sobre esse bem, antes que seja perfectibilizada a desapropriação