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PROPRIEDADE, art. 1253 - Presume que o proprietário construiu e plantou -…
PROPRIEDADE
EXTENÇÃO
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coisa imóvel
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plano vertical - Adota-se o critério da utilidade, serei proprietário para cima e para baixo até onde a propriedade me
for útil (art. 1229)
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formas de adquirir:
via judicial
Processo de conhecimento de natureza declaratória
efeito ex tunc
foro rei sitae
procedimento comum com especialidade
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