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PRINCÍPIOS DA PADRONIZAÇÃO E DO PARCELAMENTO E TERCEIRIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO:
evita que a administração realize aquisições incompatíveis com as suas necessidades ou com outras aquisições
Será realizada mediante processo administrativo, que deverá conter:
Parecer técnico sobre o produto
Despacho motivado da autoridade superior
Síntese da justificativa e da descrição do padrão definido, divulgadas em sítio eletrônico oficial
A padronização poderá ser realizada com base em processo de outro órgão ou entidade de
nível federativo
igual ou superior
ao do órgão adquirente
O ato que decidir pela adesão será devidamente motivado e divulgado em site oficial
PRINCÍPIO DO PARCELAMENTO:
será observado desde que seja tecnicamente viável e economicamente vantajoso
:forbidden: Não será adotado quando:
For recomendável a compra do item do mesmo fornecedor
O objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto
O processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo
TERCEIRIZAÇÃO:
há possibilidade de execução por teceiros de atividades
materias, acessórias, instrumentais ou complementares
a cargo da administração
:forbidden: Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto
contratado
:forbidden: Fixar salário inferior ao definido em lei a ser pago pelo contratado
:forbidden: Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário terceirizado
:forbidden: Demandar a funcionário terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação
:forbidden: Prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da administração na gestão interna do contratado
:forbidden: Durante a vigência do contrato, contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de
dirigente do órgão ou entidade contratante
ou de
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato