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PROCEDIMENTOS AUXILIARES DA LICITAÇÃO - Coggle Diagram
PROCEDIMENTOS AUXILIARES DA LICITAÇÃO
Obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento
CREDENCIAMENTO
Processo administrativo de
chamamento público
em que a Administração convoca interessados em
prestar serviços ou fornecer bens
para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados
Hipótese de inexigibilidade de licitação
A administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o
cadastramento permanente
de novos interessados
Será admitida a denúncia
(extinção do contrato)
por qualquer das partes nos prazos fixados no edital
Poderá ser usado nas hipóteses em que:
É vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas
A seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação
A flutuação constante do valor da prestação e das condições de
contratação inviabiliza a seleção de agentes por meio de licitação
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, para selecionar
previamente
licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas:
De obras ou de serviços objetivamente definidos
De bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela administração
A pré-qualificação ficará
permanentemente
aberta para a inscrição de interessados
Subjetiva:
destinada a pré-qualificar licitantes
Objetiva:
destinada a pré-qualificar bens e serviços
O edital de pré-qualificação deverá dispor de informações mínimas necessárias para
definição do objeto
; além da
modalidade
, da
forma
da futura licitação e dos
critérios de julgamento
Os licitantes e os bens pré-qualificados serão
obrigatoriamente
divulgados e mantidos à disposição do público
A pré-qualificação terá validade de um ano,
no máximo
, e poderá ser atualizada a qualquer tempo
Não pode ser superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados
É possível que a administração realize licitação restrita a licitantes ou bens pré-qualificados
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Tem o objetivo de solicitar, à iniciativa privada, a propositura e a realização de
estudos, investigações, levantamentos e projetos
de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública. O procedimento será iniciado com a publicação de edital de chamamento público.
Não atribuirá ao realizador
direito de preferência
no processo licitatório
Não obrigará o poder público a realizar licitação
Não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração
Será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada,
em qualquer hipótese
, a cobrança de valores do poder público
A aceitação dos produtos e serviços decorrentes do PMI dependerá da elaboração de parecer fundamentado
O PMI poderá ser restrito a startups
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A administração faz uma única licitação e ao final é elaborado um documento denominado
ata de registro de preços
Documento
vinculativo e obrigacional
, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas
A administração poderá acionar os fornecedores para assinar os respectivos contratos nas condições da ata
Uma única ata de registro de preços poderá ensejar a assinatura de diversos contratos administrativos
O prazo de vigência da ata será de um ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições contidas na própria ata
A licitação para registro de preços adotará as modalidades
pregão
ou
concorrência
. Admite-se o critérios de julgamento
menor preço
ou
maior desconto
A utilização do SRP para
obras e serviços de engenharia
somente será admitida se se tratar de um
serviço frequente, permanente e padronizado
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,
mas não obrigará a administração a contratar
A administração poderá realizar licitação específica para a aquisição pretendida,
desde que devidamente motivada
A adesão à ata de registro de preços
(carona)
ocorre quando um órgão ou entidade
não participante
utiliza a ata para realizar as suas contratações
Possui três requisitos:
Apresentação de justificativa da vantagem da adesão
Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado
Prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor
Em qualquer caso, não se admite a adesão de ata gerida por
órgão ou entidade municipal
:forbidden:
A administração
federal
não pode aderir às atas dos órgãos e entidades
dos estados, DF e municípios
:forbidden:
Para cada órgão ou entidade que realizar a adesão, as aquisições ou as contratações adicionais
não poderão exceder a 50% dos quantitativos
para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes
No total, as adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder ao dobro do quantitativo
de cada item registrado
EXCETO na adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo
Ministério da Saúde
, para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar :hospital:
EXCETO na adesão à ata de registro de preços de
órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo federal
por órgãos e entidades da administração pública
estadual, distrital e municipal
destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal
Desde que comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado
O órgão ou entidade gerenciadora deverá,
na fase preparatória do processo licitatório,
realizar procedimento público de intenção de registro de preços para possibilitar a participação de outros órgãos ou entidades
Prazo mínimo de divulgação >> 8 dias úteis :calendar:
REGISTRO CADASTRAL
Os órgãos e entidades da administração pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP, facilitando a realização da fase de habilitação na licitação
O sistema será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados
Será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente
:forbidden: É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos
A administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados
Ao inscrito será fornecido
certificado
, renovável sempre que atualizar o registro. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado se deixar de satisfazer exigências determinadas na legislação