Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Coggle Diagram
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
É composto de no mínimo 33 Ministros
Nomeados pelo Presidente, dentre brasileiros natos ou naturalizados, com
mais de 35 e menos de 65 anos
, de notável saber jurídico e reputação ilibada, aprovados por
maioria absoluta
do Senado
1/3 dentre juízes dos TRFs e 1/3 dentre desembargadores dos TJs
(lista tríplice do STJ >> Presidente)
1/3 dentre advogados e membros do MP, alternadamente
(lista sêxtupla da OAB e do MP >> lista tríplice do STJ >> Presidente)
Conselho da Justiça Federal (CJF)
>> Exerce, na forma da lei, a supervisão
administrativa e orçamentária
da Justiça Federal
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS
Crimes comuns
>> Governadores de estado ou DF, desembargadores dos TJs, membros de TCEs, membros dos TREs, TRFs e TRTs, membros do TCMs e membros do MPU que oficiem perante Tribunais
Crimes de responsabilidade
>> Desembargadores dos TJs, membros de TCEs, membros dos TREs, TRFs e TRTs, membros do TCMs e membros do MPU que oficiem perante Tribunais
MS e HD contra ato de Ministro de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica OU do próprio Tribunal
HC em que o paciente ou coator for autoridade que é julgada perante o STJ por crime comum OU se o coator for Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, Exército ou Aeronáutica
COMPETÊNCIA RECURSAL
Recurso Ordinário
Decisão denegatória em HC impetrado perante TRF ou TJ
Decisão denegatória em MS impetrado perante TRF ou TJ
Contra decisão da Justiça Federal sobre causas entre
Estado estrangeiro ou organismo internacional
e
Município ou pessoa domiciliada ou residente no País
Recurso Especial
>> Visa uniformizar a interpretação da legislação federal
Contra decisão que contraria tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
Julgar válido
ATO
de governo municipal ou estadual contestado em face de lei federal
Contra decisão que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
Incidente de Deslocamento de Competência
= federalização de graves violações de direitos humanos em qualquer fase do inquérito ou do processo >> Ação de titularidade do PGR, que deve ser apresentada no STJ